Processo 0000504-21.2025.5.09.0659
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000504-21.2025.5.09.0659 RECORRENTE: SIMONE APARECIDA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74dfdf proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000504-21.2025.5.09.0659 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrente: Advogado(s): 2. SIMONE APARECIDA DE SOUZA FABIO AUGUSTO PLETSCH (PR112906) Recorrido: Advogado(s): SIMONE APARECIDA DE SOUZA FABIO AUGUSTO PLETSCH (PR112906) Recorrido: Advogado(s): TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id 1bbf881; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id 07faf09). Representação processual regular (Id 275a904). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): A ré sustenta que a decisão regional foi demasiadamente formalista, pois "apegou-se a equívocos de ordem estritamente material, consistentes na alegada divergência numérica dos códigos de barras e na efetivação do pagamento por meio de instituição financeira diversa (Banco Itaú)" para não conhecer o recurso ordinário interposto. Pede o afastamento da preliminar de deserção ou, subsidiariamente, que seja oportunizado o saneamento com a apreciação de mérito do recurso ordinário da demandada. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada, tal qual: "A realização do pagamento em instituição financeira diversa, ainda que acompanhada de comprovante, não atende à exigência normativa e impede a verificação da efetiva vinculação do valor à conta judicial competente." A transcrição de apenas parte do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.