Processo 0000504-21.2026.5.08.0107
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000504-21.2026.5.08.0107 RECLAMANTE: FABRIZZIO DE PAOLI RECLAMADO: EGTC INFRA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a8c81 proferida nos autos. DECISÃO A reclamada opôs, de forma tempestiva, exceção de incompetência em razão do lugar, requerendo a remessa dos autos à 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Sustentou que o reclamante ajui
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