Processo 0000504-24.2018.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000504-24.2018.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000504-24.2018.5.10.0017 RECLAMANTE: THIAGO FERNANDES SAMPAIO RECLAMADO: TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e6157 proferido nos autos. 0000504-24.2018.5.10.0017 RECLAMANTE: THIAGO FERNANDES SAMPAIO RECLAMADO: TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA Em 03/12/2019, foi proferida a sentença de id. ebc86e9, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O Juízo indeferiu o pleito de unicidade contratual, fixando dois vínculos distintos: com a primeira reclamada, de 20/02/2015 a 15/02/2017, e com a segunda, de 01/06/2017 a 27/05/2018. Foi negado o pedido de diferenças salariais, por inaplicabilidade das convenções coletivas juntadas, e foi afastada a natureza salarial dos valores pagos a título de ajuda de custo para viagens. Condenou a primeira reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, décimos terceiros salários de 2015 a 2017, férias e FGTS com multa, autorizando a dedução de três mil e quinhentos reais. A segunda reclamada foi condenada ao pagamento de aviso prévio, férias, décimo terceiro proporcional de 2018, FGTS com multa e a multa do art. 477 da CLT. Foi deferida indenização por danos morais no valor de dois mil reais contra a segunda reclamada. O pedido de reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária foi indeferido. Foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita e fixados honorários de sucumbência recíprocos de 10%. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em acórdão de id. 2fa5d7d, datado de 17/09/2020, conheceu do recurso ordinário do reclamante e deu-lhe provimento parcial. O Colegiado manteve a sentença quanto ao indeferimento do grupo econômico, das comissões e do valor da indenização por dano moral, mas reformou o julgado no tocante aos honorários de sucumbência devidos pelo autor, para determinar que a obrigação ficasse sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, nos termos do Verbete 75/2019 do TRT10. O Juízo, por meio do despacho de id. 34ed33b, de 19/01/2021, após o trânsito em julgado, instaurou a fase de liquidação da sentença, determinando a apresentação de cálculos pelas partes, em prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela reclamada. Em despacho de id. 0b9aa18, de 05/02/2021, o Magistrado registrou que a reclamante juntou seus cálculos de liquidação e intimou a parte reclamada para se manifestar no prazo de dez dias. Tendo em vista a impugnação aos cálculos apresentada pelas reclamadas, o despacho de id. d6154f4, de 07/04/2021, determinou a remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para a liquidação da sentença. Com o retorno dos autos com os cálculos da contadoria, e a impugnação do reclamante, o Juízo, no despacho de id. b5c04c6, de 30/04/2021, intimou as reclamadas para se manifestarem sobre os cálculos no prazo de oito dias. Após as partes apresentarem impugnações, o despacho de id. 3c5020c, de 24/05/2021, concedeu vista às partes das impugnações adversas pelo prazo de cinco dias e, em seguida, determinou o reencaminhamento dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para manifestação. Na decisão de id. c2cbba1, de 07/07/2021, o Juízo apreciou as impugnações aos cálculos. Rejeitou as impugnações do exequente quanto aos honorários e ao FGTS, mas acolheu a impugnação da segunda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados