Processo 0000504-33.2026.5.18.0013
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000504-33.2026.5.18.0013 AUTOR: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ANTONIO THEODORO DE REZENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea5d18 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Inicialmente, indefiro a realização de perícia de insalubridade, porquanto se trata de trabalho doméstico, o que não corresponde à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, nos termos da súmula 448, II, do c. TST. Nada obstante, nomeio como perito médico o Dr. Helder de Oliveira Andrada, CRM/GO nº 8265 e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, médico especialista em ortopedia e traumatologia, cadastrado no rol de peritos deste Tribunal, devendo ser ele intimado do encargo, oportunamente, preferencialmente por meio eletrônico. Prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Faculto às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Consigno que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar o(a) perito(a) se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo para apresentação do laudo pelo perito do Juízo, poderão os assistentes apresentar laudo, caso queiram. Transcorrido o prazo supra, intime o perito para dar início aos trabalhos, devendo manifestar, no prazo de 5 dias, se tem interesse na designação, sob pena de destituição do encargo. Deverá o(a) perito(a), informar às partes, com a necessária antecedência, acerca da data, horário e local de realização da perícia, bem como para, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo-se, especificamente, aos requisitos relativos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. Deverá o perito, para realização do laudo, descrever de forma detalhada as atividades desenvolvidas pelo (a) reclamante junto à reclamada, as condições do ambiente de trabalho, verificando a existência do nexo de causalidade com o labor. Saliente ao expert que não há se falar em adiantamento de honorários pericias, nos termos do art. 790-B, §3º, da CLT e súmula 68 deste egrégio Regional. Apresentado o laudo, intimem as partes a se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Outrossim, nomeio ADELMAN SOARES ASEVEDO FILHO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), perito médico psiquiatra devidamente cadastrado no rol de peritos deste Tribunal, para realização da perícia médica psiquiátrica nos presentes autos, devendo ser ele intimado do encargo, oportunamente, preferencialmente por meio eletrônico. Prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Deverá o perito, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse na designação, sob pena de destituição do encargo. Faculto às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Consigno que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar o(a) perito(a) se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo para apresentação do laudo pelo perito do Juízo, poderão os assistentes apresentar laudo, caso queiram. Decorrido o prazo supra, intime o perito a dar início aos trabalhos, competindo-lhe dar ciência às partes da data da…
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