Processo 0000504-35.2026.5.05.0291
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ HTE 0000504-35.2026.5.05.0291 REQUERENTES: VARCON - VARGAS CONTABILIDADE LTDA REQUERENTES: LUCIANA DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e887bd proferido nos autos. Vistos, etc. Em conformidade com os termos da Portaria nº 002/2021, deste Juízo, divulgada no Diário Eletrônico desta Justiça Especializada, edição de 29/01/2021, para o exame da petição de acordo extrajudicial, deverão ser comprovados, antecipadamente, os recolhimentos dos valores devidos a título de custas, bem como das contribuições previdenciária e fiscal. Assim, deve o(a) Requerente VARCON - VARGAS CONTABILIDADE LTDA comprovar a efetivação dos recolhimentos de custas e contribuição previdenciária. A petição de acordo e seus aditamentos deverão estar assinados eletronicamente por todos os Requerentes. Alternativamente, poderá ser protocolado requerimento ratificando os termos do ajuste. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado (CLT, art. 855-B). Desta forma, deve a Requerente LUCIANA DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA constituir advogado(a) e, em seguida, informar a este Juízo se ratifica os termos do ajuste. Na petição de Id 38eb810, fez-se constar que existiu "contratação de natureza estritamente civil" e que foram prestados "serviços para a EMPRESA de forma autônoma, em períodos distintos, eventuais e descontínuos". No entanto, o trabalhador, na referida peça, é chamado de "EMPREGADO". De acordo com o artigo 3º da CLT, considera-se "empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Verifica ainda, com referência à petição de acordo, que a soma das parcelas indicadas na supracitada peça (R$ 26.992,00) não corresponde ao total do "saldo remanescente" ali informado (R$ 25.527,00). Assim, faz-se necessário o aditamento da petição inicial, a fim de que se corrijam as supracitadas inconsistências. Intimem-se os Requerentes para que cumpram o quanto acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem exame do mérito. IRECE/BA, 06 de maio de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VARCON - VARGAS CONTABILIDADE LTDA
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