Processo 0000504-43.2024.5.06.0011
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000504-43.2024.5.06.0011 RECLAMANTE: FLAVIO MATIAS DE LIMA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044eaa7 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. 1. Cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria sob o ID c5b014e. 2. Devidamente intimadas para se manifestar sobre os mesmos, as partes apresentaram a(s) manifestação(ões) de ID(s) 69403de. 3. A Contadoria se manifestou sobre a(s) impugnação(ões) conforme certidão de ID f07b0c5e anexou novos cálculos sob o ID 71d68ac. 4. Dessa forma, homologo os cálculos de liquidação de ID 71d68ac, de modo que declaro líquida a condenação do(a) reclamado(a) no importe de R$ 40.796,74, referente ao principal e juros, já incluídos honorários advocatícios e/ou periciais, contribuição previdenciária, custas processuais e demais verbas, atualizado até 30/04/2026, eis que se encontram em consonância com a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos. Dê-se ciência às partes e à UNIÃO, caso a contribuição previdenciária apurada seja superior a R$ 40.000,00. 5. De igual modo, restam homologados os cálculos de mesmo ID no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, a serem suportados pelo(a) autor(a), no importe de R$ 4.461,20, atualizado até 30/04/2026, cuja cobrança permanece sob condição suspensiva em razão da gratuidade judiciária que lhe foi concedida. 6. Fica intimado(a) o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente. 8. Esgotado o prazo supra sem manifestação, sobreste-se o feito pelo prazo de dois anos, voltando os autos conclusos após o decurso deste último. 9. apresentado requerimento para início da execução, determino: 10. Dê-se início à execução, registrando-se no PJe tal movimentação, caso necessário. 11. Cite-se a reclamada, através do(s) seu(s) advogado(s), consoante disposto no Art. 513, §2º do NCPC, para, querendo, embargar a presente execução, no prazo legal, sob pena de preclusão. 12. Transcorrido o prazo sem manifestações, determino: 13. Atualize-se a conta, observando-se a data da recuperação judicial; 14. Expeça-se CHC; 15. Com a CHC nos autos, deve o exequente providenciar a habilitação do seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial. Por fim. v. conclusos para decisão de sobrestamento.(a). A presente decisão segue eletronicamente assinada pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 18 de maio de 2026. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.