Processo 0000504-52.2025.5.05.0038
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000504-52.2025.5.05.0038 RECORRENTE: ANDERSON LUIZ SANTANA FREITAS RECORRIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS TJG LTDA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000504-52.2025.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. FRAUDE. INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que indeferiu os pedidos de devolução da multa de 40% do FGTS, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade e dano moral. 2. Fatos relevantes: a) alegação de fraude na devolução da multa de 40% do FGTS; b) discussão sobre horas extras, RSR, domingos e feriados; c) pedido de adicional de insalubridade; d) reconhecimento de acúmulo de função; e) pedido de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se houve fraude na devolução da multa de 40% do FGTS; (ii) se o reclamante faz jus às horas extras e reflexos; (iii) se o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade; (iv) se o reclamante exercia acúmulo de função; (v) se o reclamante faz jus à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não restou comprovada a fraude na devolução da multa de 40% do FGTS. 5. As horas extras foram corretamente indeferidas, sendo válidos os cartões de ponto. 6. É devido o adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição ao frio, sem o fornecimento de EPIs. 7. Restou evidenciado o acúmulo de função, sendo devido o plus salarial. 8. É devida a indenização por dano moral, em razão das condições degradantes de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Provimento parcial do recurso. Tese de julgamento: "1. Condena-se a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, com observância aos reflexos pleiteados na inicial (Súmula 139 do c. TST); 2. Reconhece-se o direito ao plus salarial, fixado em 20% do salário mensal do reclamante, com integração ao salário e reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; 3. Condena-se a reclamada em indenização por dano moral, fixada em R$10.000,00; 4. Condena-se a reclamada em honorários advocatícios devidos aos patronos do reclamante, no importe de 15% sobre o valor da condenação." Dispositivos relevantes citados: *CLT, art. 422, 456, 74, § 2º, 818, I, 192*; *CC, art. 422*; *CF, art. 5º, X*; *Súmula nº 338 do TST*; *Súmula nº 47 do TST*; *Súmula 139 do c. TST*; *Lei nº 13.467/2017, art. 223-A, 223-B, 223-G*. Jurisprudência relevante citada: TST, RR-1001340-55.2022.5.02.0051; TST, RR-24802-07.2020.5.24.0022. SALVADOR/BA, 18 de junho de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS TJG LTDA
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