Processo 0000504-53.2019.5.09.0684
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000504-53.2019.5.09.0684 AGRAVANTE: DOLCE BAKERY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: VANESSA DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000504-53.2019.5.09.0684, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREI
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