Processo 0000504-64.2023.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000504-64.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: KASSIA DE SOUSA LINS RECLAMADO: MOREIRA E FRANCO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572b9a5 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que foi encaminhado ao Juízo Deprecado (4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM/PA), nos autos do Processo 0000315-61.2026.5.08.0004, Ofício de ID 8a1dc2e, para diligencia junto à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/PA (terceira devedora), no sentido de obter informações sobre o efetivo cumprimento da ordem de penhora de créditos de titularidade da executada RUBENITA SILVA MOREIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), haja vista o recebimento do Mandado por aquele órgão público em 17/04/2026. Certifico que, até a presente data, o Juízo Deprecado não encaminhou informações acerca do cumprimento da diligência. Certifico que foram juntados aos autos 02 comprovantes de depósito judicial (ID 88c1781 e 4127914) constando como nome do depositante "SEDUC PA". Certifico que a parte autora juntou aos autos a manifestação de ID ac83a5a requerendo a expedição de alvará dos depósitos citados. Por tais razões, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 22 de junho de 2026. DESPACHO Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, intime-se a executada RUBENITA SILVA MOREIRA, para tomar ciência acerca da penhora de crédito empreendida em seu desfavor e para, querendo, no prazo de até 05 dias, opor embargos. 1.1. Decorrido o prazo assinalado, havendo manifestação, retornem os autos conclusos. 2. Caso contrário, inerte a executada, expeça-se Alvará em favor da exequente e de seu advogado, ficando desde já autorizada a liberação das demais parcelas futuras, utilizando como parâmetro os valores discriminados na Planilha de ID 1116a3b, observadas as retenções legais, com comprovação nos autos. Fica a exequente desde já cientificada acerca deste pronunciamento, por meio de seu advogado. NATAL/RN, 24 de junho de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KASSIA DE SOUSA LINS
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