Processo 0000504-86.2026.5.10.0811

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000504-86.2026.5.10.0811
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000504-86.2026.5.10.0811 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: CENTRO NORTE MONITORAMENTO E HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3701f3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ALESSANDRA DA SILVA MARTINS, por meio do qual requer o pagamento imediato dos salários vencidos e vincendos desde a data do alegado acidente de trabalho (8.12.2025) até o deslinde da controvérsia. Subsidiariamente, postula o pagamento imediato de lucros cessantes correspondentes a três meses de salários, em razão do afastamento decorrente do referido infortúnio. Explica, em síntese, que sofreu acidente típico de trabalho, do qual resultou grave lesão no joelho esquerdo, tornando-a incapacitada para o labor. Sustenta, ainda, que não houve emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que lhe impediu o acesso ao benefício previdenciário acidentário (B91), deixando-a sem qualquer fonte de renda. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, entendo que não se encontram presentes todos os requisitos para o deferimento dessa medida excepcional. O § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213/91 estabelece que compete ao empregador o pagamento do salário do empregado durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento por motivo de doença/acidente. Isto é, a partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do benefício correspondente recai sobre o INSS. Logo, a pretensão da Reclamante de que a empresa arque com os salários por todo o período de afastamento, que já ultrapassa os 15 dias iniciais (Id. 28868b4), carece, à primeira vista, de amparo legal. Cabe registrar que a ausência de emissão da CAT, por si só, não impede a concessão de benefício previdenciário decorrente de doença. Tanto é assim que a própria legislação previdenciária admite a concessão de benefício por incapacidade independentemente da apresentação da CAT, desde que constatados os demais pressupostos legais pela perícia médica. Dessa forma, ainda que não tenha havido emissão da CAT pela empregadora, essa circunstância não implica situação de total desamparo financeiro da Reclamante, uma vez que permanece possível a obtenção de benefício previdenciário perante o INSS. Por outro lado, em que pese o esforço argumentativo da Reclamante, a natureza das pretensões formuladas em sede liminar exige cautela jurisdicional. Isso porque a apuração da responsabilidade civil da Reclamada pelo suposto acidente de trabalho demanda análise aprofundada sobre dano, nexo causal e culpa, o que não se compatibiliza com a cognição sumária. A simples possibilidade de instaurar controvérsia sobre a causa das doenças e sobre a existência do alegado acidente de trabalho impede o reconhecimento do fumus boni iuris, tornando temerária a concessão de tutela de urgência sem o prévio amadurecimento da causa.  Assim, mostra-se necessária a instrução processual para esclarecer a dinâmica do alegado acidente, as condições de trabalho, a extensão das lesões, a existência de nexo causal e eventual responsabilidade da Reclamada. Diante da ausência de um dos requisitos essenciais previstos no art. 300…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados