Processo 0000504-89.2023.5.17.0005
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000504-89.2023.5.17.0005 RECLAMANTE: DYEMMYNAN SOUZA ALVES RECLAMADO: COUTO E LUZ OTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1bf9a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Incluo neste ato a devedora no BNDT. Por ora, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, penhora e avaliação de bens em desfavor da executada, via oficial de justiça, em desfavor de todos os executados, até o limite da execução (mandado de pesquisa, penhora e avaliação). Deverão ser utilizadas todas as ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição desta Especializada. No momento da diligência pessoal, o Oficial de Justiça deverá indicar todos os bens que guarnecem a empresa ou residência dos sócios, inclusive com fotos, se possível. Deverá ainda averiguar o estado civil dos sócios executados e, se for o caso, o regime de casamento. Deverá descrever os veículos encontrados em garagens privativas da empresa ou residência dos sócios, indagando a origem e, posteriormente, consultando no RENAJUD o nome dos reais proprietários. Diligências in loco somente serão realizadas contra devedores que tenham sede ou filial nesta Jurisdição ou residência em caso de sócios. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá colher, no ato da diligência, o nº do CNPJ/CPF do(a)(s) sócio(a)(s), se não constar no presente mandado. Registre-se a possibilidade de inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, depositando-se de imediato a quantia de 30% (trinta por cento) do montante da execução, mais 06 (seis) parcelas de igual valor, assim como a possibilidade de inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. No momento da intimação, o Oficial de Justiça deverá informar ao executado ou seu sócio da faculdade de parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC. Para tanto, deverá proceder o depósito de 30% da execução acrescidos de custas e honorários advocatícios, com parcelas subsequentes a cada 30 dias acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Com os resultados, dê-se vista à parte autora, que fica intimada impulsionar a execução, nos termos do art. 878 da CLT, devendo indicar meios úteis para a satisfação da execução, sob pena de suspensão do curso processual por 02 anos, com início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A, da CLT. Ressalte-se que não serão deferidas medidas genéricas para a satisfação da execução, especialmente aquelas já realizadas pelo Juízo com resultado infrutífero, devendo o autor indicar fatos novos, bens encontrados e meios eficazes para o prosseguimento da ação. Ao final, caso infrutíferas as medidas supra, voltem-me os autos conclusos para decisão, id. Manifestação(PETIÇÃO RTE MANDADO DE AVERIGUAÇÃO E PENHORA FATURAMENTO) - 6a0ef23. VITORIA/ES, 29 de julho de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DYEMMYNAN SOUZA ALVES
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