Processo 0000505-23.2024.5.07.0036
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000505-23.2024.5.07.0036 RECLAMANTE: EDUARDO PEREIRA RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9df1f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o feito transitou em julgado. Certifico, para os devidos fins, que o processo foi devolvido da instância superior, com modificação da sentença de mérito para a afastar a responsabilidade subsidiária da 4ª reclamada ADIDAS DO BRASIL LTDA. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Ante o trânsito em julgado da decisão de mérito, ao Setor de Cálculo para liquidação do feito. 2. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias úteis, terem ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria e para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. 4. Se ultrapassado no presente caso o limite disposto na Portaria Normativa PGF nº47/2023, de 7 de julho de 2023, em vigor a partir de 1.09.2023, quanto ao valor atribuído à contribuição previdenciária (R$40.000,00), intime-se a União Federal (PGF) para se manifestar acerca dos cálculos previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos moldes estabelecidos no art. 879, § 3º, da CLT. 5. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. 6. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. 7. Determino que a Secretaria exclua a 4ª reclamada ADIDAS DO BRASIL LTDA do polo passivo da presente demanda, após a devolução do depósito recursal à reclamada. Para tanto, deverá indicar os dados bancários com vistas a expedição do alvará eletrônico de transferência. 8. Expedientes necessários. 9. Cientes as partes, por meio do DJEN. CAUCAIA/CE, 05 de maio de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ADIDAS DO BRASIL LTDA - PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS
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