Processo 0000505-33.2024.5.13.0011

TRT13 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000505-33.2024.5.13.0011
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
06/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ADRIANA SETTE DA ROCHA AP 0000505-33.2024.5.13.0011 AGRAVANTE: EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A AGRAVADO: SF PRESTADOR DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.3828d98), proferida nos autos, cujo teor consta a seguir: "Decisão de homologação de acordo Trata-se de petição por meio da qual o reclamante, ROMÉRIO CARNEIRO LEITE, e a reclamada EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORAÇÕES S.A. informam que celebraram acordo e requerem a sua homologação. Analisando a petição e o instrumento de transação apresentados, verifico que o acordo abrange, basicamente, as seguintes condições (IDs. e3d0bb9 e bae1a38): 1) As partes informam que o valor total do acordo corresponde à importância de R$ 7.000,00, sendo R$ 4.900,00 destinados ao reclamante e R$ 2.100,00 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais; 2) Considerando que já se encontra depositada nos autos a quantia de R$ 8.011,12, conforme comprovante de depósito de ID 17b82a8, as partes requerem a expedição de alvarás, no prazo de cinco dias, até o limite do valor transacionado, observada a seguinte destinação: a) R$ 4.900,00 em favor do reclamante, mediante crédito na conta bancária indicada no instrumento do acordo; b) R$ 2.100,00 em favor do advogado do reclamante, mediante crédito na conta bancária indicada no instrumento do acordo; 3) As partes concordam que não há obrigação de fazer a ser cumprida nestes autos; 4) Considerando que a condenação abrange verbas de natureza remuneratória e indenizatória, arbitra-se o percentual de 20% do valor do acordo como correspondente às verbas de natureza remuneratória, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, ficando os 80% restantes atribuídos às verbas de natureza indenizatória; 5) O processo deverá ser encaminhado à Contadoria Judicial para apuração das contribuições previdenciárias, observada a discriminação acima, devendo a parte reclamada ser intimada para pagamento no prazo de 10 dias a contar da intimação; 6) A vara de origem deverá adotar as medidas pertinentes para a expedição dos alvarás, conforme solicitados; 7) Com o pagamento integral de todas as parcelas acima acordadas, o reclamante dará plena quitação aos pedidos objeto da presente ação e ao contrato de trabalho. Nesses termos, estando as partes no livre exercício de suas manifestações volitivas e, estando o ajuste chancelado por seus patronos, não contendo ilegalidade, HOMOLOGO o acordo (ID. e3d0bb9), com os destaques contidos nesta decisão, com fulcro no art. 44, VII, do Regimento Interno desta Corte. Ciência às partes. Após, remetam-se os autos à vara de origem para adoção das medidas pertinentes. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Convocado" JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2026. EDILSON DONATO MOREIRA Intimado(s) / Citado(s) - EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A

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