Processo 0000505-58.2025.5.19.0002

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000505-58.2025.5.19.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Laerte Neves
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0000505-58.2025.5.19.0002 RECORRENTE: LGCL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000505-58.2025.5.19.0002 (ED) EMBARGANTE: LGCL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. ADVOGADO: ADRIANO COSTA AVELINO - OAB: AL4415 EMBARGADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADA: VICTORIA MARIA MELO DOS SANTOS - OAB: AL19251 ADVOGADO: MAYKON FELIPE DE MELO - OAB: AL18995 ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB: SC32284 ADVOGADO: ITALO CEZAR SILVA CAVALCANTE - OAB: AL16513 DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA   Ementa DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LGCL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. em face de acórdão que julgou o recurso principal. A embargante alega omissão quanto à análise da prova e fundamentação, contradição quanto à hipótese de estorno e erro de premissa fática sobre as devoluções. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) a existência de omissão no acórdão quanto à análise da prova testemunhal e fundamentação adequada sobre os estornos de comissões; (ii) a existência de contradição entre a tese do acórdão sobre a impossibilidade de estorno sem má-fé e a tese defensiva sobre erro imputável ao vendedor; e (iii) a ocorrência de erro de premissa fática quanto à limitação temporal das devoluções. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão ou contradição quanto à análise da prova testemunhal ou à fundamentação sobre os estornos. O acórdão enfrentou a matéria com base na documentação juntada e na tese firmada pelo TST em IRR, considerando que a empresa não produziu prova robusta para afastar a ilicitude dos estornos genéricos. A alegação de ausência de distinção entre hipóteses legítimas e ilícitas foi rebatida pela decisão. 4. Há, contudo, omissão a ser sanada quanto à tese defensiva da embargante. O acórdão manteve a impossibilidade de estorno sem má-fé do empregado, mas deixou de analisar a alegação patronal de que os estornos ocorriam em caso de erro imputável ao vendedor na concretização da venda. Essa omissão merece ser corrigida para incluir tal hipótese como ressalva à proibição de estorno. 5. A alegação de erro de premissa fática quanto às devoluções não procede, pois o acórdão fundamentou sua decisão na falta de comprovação pela empresa de que as devoluções decorreram de erro imputável ao vendedor e que os registros indicavam devoluções que não se limitaram ao mesmo mês da venda. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada. Tese de julgamento: "1. O acórdão deve ser integrado para constar que a parte ré deve se abster de efetuar o estorno de comissões em casos de cancelamento ou troca de produtos, ressalvadas as hipóteses de comprovada má-fé do empregado ou de erro imputável ao vendedor na concretização da venda. 2. Não se configuram omissão ou erro de premissa fática quando o acórdão enfrenta a matéria com base em provas documentais e na jurisprudência consolidada, e refuta tese defensiva por ausência de comprovação robusta." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 2º, 818; CPC, art. 373, II, 489, §1º, IV, 1.022, II;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados