Processo 0000505-76.2026.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA MIMOSO DO SUL ATSum 0000505-76.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: SEBASTIAO ANGELO MARIO RECLAMADO: CONSORCIO MUQUI DMS CMN RFONSECA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário: SEBASTIAO ANGELO MARIO Audiência: 30/06/2026 13:40 AUDIÊNCIA - Telepresencial Fica Vossa Senhoria notificado(a) da audiência telepresencial na modalidade INICIAL designada para o dia 30/06/2026 às 13:40 - Inicial por videoconferência - TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada nas instalações físicas da 1 ª Vara do Trabalho de Cachoeiro/ES, com a participação das partes e seus advogados por meio da plataforma de videoconferência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). Objetivos da Audiência Inicial: Tentativa de conciliação: Busca-se promover o diálogo entre as partes para solucionar o conflito de forma amigável. Recebimento de defesa e documentos: A parte ré poderá apresentar sua defesa e os documentos pertinentes. Saneamento do processo: O juiz analisará os aspectos processuais e definirá os próximos passos. Designação de perícia (se necessário): Caso haja necessidade de perícia técnica, esta será determinada. Não serão ouvidas testemunhas. Acesso à Audiência Virtual: O acesso à sala virtual da audiência se dará através do Portal de Audiências Virtuais do TRT-17, disponível em https://trtes.jus.br/audiencias. Instruções para Advogados: 1 Acesse o portal do TRT-17 (https://trtes.jus.br/). 2 Clique em "Audiências e Sessões Virtuais" (https://trtes.jus.br/audiencias). 3 Faça login com suas credenciais. 4 Selecione a data da audiência e a sala do PA de Mimoso do Sul/ES. 5 Copie o link da sala virtual (disponível abaixo do mural de avisos) e encaminhe às partes. Requisitos Técnicos: 1 Computador com webcam e microfone, ou smartphone. 2 Acesso à internet estável. Orientações Adicionais: Recomenda-se consultar a página de orientações sobre audiências virtuais do TRT-17 (https://www.trtes.jus.br/audiencias/orientacoes), onde estão disponíveis vídeos explicativos e instruções detalhadas. Consequências da Ausência: A ausência da parte à audiência implicará as sanções previstas no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). MIMOSO DO SUL/ES, 13 de maio de 2026. MARIA DAS GRACAS ALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ANGELO MARIO
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