Processo 0000505-84.2023.5.07.0027
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000505-84.2023.5.07.0027 RECLAMANTE: ANTONIO ASSUNCAO PEREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA PLATO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c6a01 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de julho de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. apresentou Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID 998953e), insurgindo-se contra a planilha apresentada pelo reclamante. A reclamada fundamenta seu inconformismo em três pontos principais: a) a não observância de períodos de afastamento por atestado médico nos meses de maio e julho de 2022; b) a inclusão indevida do adicional de periculosidade na base de cálculo do plus salarial por acúmulo de funções; e c) a utilização da Taxa SELIC instituída pela Receita Federal em detrimento da Taxa SELIC Simples. O reclamante teve a oportunidade de se manifestar. Vêm os autos conclusos para decisão. Decido. 1. Dos Períodos de Afastamento (Atestados Médicos – 05/2022 e 07/2022) A reclamada aduz que o reclamante, ao elaborar suas contas, deixou de deduzir ou reduziu incorretamente a base de cálculo referente aos dias em que esteve afastado por motivo de doença (atestados médicos), nos meses de maio e julho de 2022, conforme contracheques juntados. Analisando detidamente a planilha de cálculos do PJe-Calc juntada às fls. 10/11, verifica-se que o calculista do reclamante, no tópico "Adicional de Periculosidade 30%" e "Plus Salarial", reduziu a base de cálculo nos meses referidos: Em 05/2022: A base de cálculo utilizada foi de R$ 1.446,16, inferior ao salário base contratual de R$ 1.735,39. Em 07/2022: A base de cálculo fixada foi de R$ 1.504,00, também inferior ao salário base padrão. Ocorre que os dias de afastamento cobertos por atestado médico (dentro dos primeiros 15 dias) constituem hipótese de interrupção do contrato de trabalho (art. 473 da CLT c/c art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/91). Logo, o tempo é computado integralmente e a remuneração correspondente é devida, não autorizando a redução da base de cálculo das parcelas salariais de trato sucessivo deferidas em juízo (como o plus salarial e o adicional de periculosidade), salvo determinação expressa em contrário no título executivo, o que não há. A apuração sobre base reduzida constitui, na verdade, prejuízo ao reclamante. Todavia, como a insurgência partiu da reclamada alegando ausência de desconto (o que foi refutado pela constatação de que houve o abatimento proporcional no sistema), e considerando a vedação à reformatio in pejus em sede de recurso ou impugnação exclusiva da parte devedora, mantenho as bases operadas pelo sistema, rejeitando o pedido de novos abatimentos pela ré. 2. Da Base de Cálculo do Plus Salarial (Integração do Adicional de Periculosidade) A executada impugna a planilha sob o argumento de que o reclamante incluiu o Adicional de Periculosidade (30%) na base de cálculo para a apuração do Plus Salarial (40%), violando o comando sentencial (ID 007c530) que determinou o cálculo do plus estritamente sobre o "salário mensal do Reclamante". Razão assiste à impugnante. A coisa julgada (art. 509, § 4º, do CPC e art. 879, § 1º, da CLT) baliza estritamente a liquidação. Conforme transcrito na própria peça de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.