Processo 0000506-08.2025.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000506-08.2025.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000506-08.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: ROSIMARIA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: TREVISO APART HOTEL, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c8c0b proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: JOAO AUGUSTO DA SILVA Advogados do RECLAMADO: RHAISA LARA OLIVEIRA RUBERTH DOS SANTOS, THIAGO DURAO PANDINI BARG   DESPACHO   Defiro o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do Novo CPC., como requerido pelo reclamada, id edd8569.  O bloqueio atingiu um pouco mais do 30% do crédito. Expeçam-se alvarás para  pagamento dos honorários advocatícios, das custas e da contribuição previdenciária.  O remanescente da conta será liberado à reclamante.   Indique a reclamante e o advogado seus dados bancários, em cinco dias. As 06 parcelas restantes, iguais, mensais e sucessivas, deverão ser depositadas diretamente na conta indicada, com vencimento todo dia 8 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado, iniciando-se em 8/5/2026. Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após a integral quitação do parcelamento, a ré deverá comprovar nos autos o adimplemento no prazo de 5 dias, momento em que os autos irão a contadoria para apuração do remanescente referente aos juros e à correção monetária, de sorte que fica a executada desde já ciente que deverá comprovar o recolhimento, em 15 dias, tão logo intimada do valor.  Intimem-se. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, voltem conclusos para extinção. LINHARES/ES, 04 de maio de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TREVISO APART HOTEL, COMERCIO E SERVICOS LTDA

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