Processo 0000506-08.2026.8.16.0013

TJPR • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000506-08.2026.8.16.0013
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central 3ª Vara de Execuções fiscais do Município de Curitiba ============ 1 Vistos e examinados os autos de Embargos de Terceiro nº 0000506- 08.2026.8.16.0013 movidos por GISLENO FUENTES LOPES em face de MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro oferecidos por GISLENO FUENTES LOPES em face de MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR distribuídos por dependência aos autos de Execução Fiscal nº 0033474-96.2023.8.16.0013, nos quais foi determinada restrição judicial incidente sobre o veículo CAR/CAMIONETE/FURGÃO RENAULT/MASTER 8M3 25DCI, ano 2007/2007, cor branca, placa AQE7080, Chassi 93YADCUD57J823557, Renavam XXX.XXX.XXX-XX Sustenta o embargante que a) é terceiro estranho à execução fiscal e que adquiriu o referido veículo em 30/03/2015, mediante negócio jurídico celebrado com a então proprietária registral. Sustenta que recebeu procuração específica para transferência do automóvel, com reconhecimento de firma por autenticidade na mesma data, permanecendo desde então na posse direta e exclusiva do bem. Afirma que, embora não tenha efetivado a transferência perante o DETRAN, sempre exerceu os poderes inerentes à propriedade, tendo realizado manutenções do veículo em seu nome, utilizado o automóvel em suas atividades profissionais e mantido sua posse por período superior a dez anos. Aduz que somente tomou conhecimento da constrição judicial após a inserção de restrição RENAJUD em vinte e três de maio de dois mil e vinte ePoder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central 3ª Vara de Execuções fiscais do Município de Curitiba ============ 2 cinco, já no curso da execução fiscal promovida pelo Município de Curitiba em face de Elaine Christine de Rezende ME; b) requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a concessão de tutela provisória de urgência e, ao final, a procedência dos embargos para desconstituição da constrição judicial. Em decisão inicial, deferiu-se o benefício de gratuidade da justiça ao embargante. Quanto ao pedido liminar, reconheceu-se a existência de indícios da posse exercida pelo embargante e deferiu parcialmente a tutela postulada, determinando a suspensão de eventuais atos expropriatórios incidentes sobre o veículo, assegurando-se a manutenção da posse em favor do embargante, sem prejuízo da permanência da restrição judicial até melhor exame da controvérsia (mov. 9). Regularmente intimado, o Município de Curitiba apresentou contestação. Alegou que a constrição judicial decorreu de pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD, tendo sido possível sua efetivação porque o veículo permanecia registrado perante o DETRAN em nome da executada. Sustentou que negócios jurídicos celebrados entre particulares não poderiam ser opostos ao Poder Público para afastar a constrição. Defendeu a validade da penhora e requereu a improcedência dos embargos. Subsidiariamente, pugnou pela aplicação do princípio da causalidade para atribuir ao embargante eventual responsabilidade pelas verbas de sucumbência, sob o argumento de que a ausência de regularização registral teria dado causa à restrição judicial (mov. 12). Em especificação de provas, ambas as partes informaram não possuir outras provas a produzir. O Município manifestou-se pelaPoder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central 3ª Vara de Execuções fiscais do Município de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados