Processo 0000506-18.2022.5.09.0005
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000506-18.2022.5.09.0005 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000506-18.2022.5.09.0005, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA 0001052-50.2011.5.09.0008. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CTVA. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A pretensão deduzida na ação coletiva restringiu-se à integração dos valores pagos a título de CTVA no salário de participação junto à FUNCEF, bem como ao recolhimento das contribuições correspondentes, inclusive a cota-parte dos empregados, não havendo pedido expresso nem condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. O título executivo limitou-se a impor à CEF a obrigação de recolher as contribuições devidas e de arcar com as diferenças relativas à reserva matemática e encargos correlatos, inexistindo qualquer comando condenatório direcionado à FUNCEF quanto ao pagamento de benefícios. Observância dos limites da lide e da coisa julgada. Precedentes. Recurso da executada a que se dá provimento. Em Sessão Presencial realizada em 02/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros (Relator), Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes (Revisor), Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Aramis de Souza Silveira; em férias a Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina Gosdal; não participaram do julgamento por terem se declarado impedidos os Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Nair Maria Lunardelli Ramos e Célio Horst Waldraff; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS PARTES, assim como das respectivas contraminutas; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA EXECUTADA para: a) para excluir da execução a apuração de diferenças de complementação de aposentadoria, por inexistir deferimento nesse sentido no título executivo; b) determinar a retificação dos critérios gerais de atualização dos cálculos de liquidação sobre juros e correção monetária, para que: i) na fase pré-processual, aplique-se o índice IPCA-E, acrescido de juros legais equivalentes à TR; ii) a partir do ajuizamento da ação, aplique-se a SELIC, taxa que já engloba os juros moratórios e a atualização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.