Processo 0000506-29.2025.5.11.0014
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000506-29.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: CILANE CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0019a6 proferida nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos do E. TRT, e a decisão homologatória do acordo entre as partes (Id. 229b07d), mediante a desistência do recurso interposto; DECIDO: I - Aguardar os autos em sobrestamento para cumprimento integral do acordo, nos seguintes termos: a) R$57.661,67 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), na conta bancária do advogado da reclamante, dados informados no Id. ee84cd4, valor este referente ao pagamento do crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios e sucumbenciais; b) R$2.338,33 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos): mediante depósito em conta vinculada, referente ao FGTS 8% + multa de 40%; c) R$3.000,00 (três mil reais), a título de honorários periciais, via depósito judicial. Fica intimado o perito para informar dados bancários no prazo de 5 dias. Informados os dados, expeça-se alvará; Parcelas supramencionadas deverão ser pagas e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, ou seja, até o dia 08/07/2026, considerando a decisão homologatória Id. 229b07d; d) Os encargos previdenciários (R$5.933,03) e as custas judicias (R$200,00), serão pagos no prazo de 30 dias, a contar da homologação do acordo, ou seja, até o dia 08/07/2026, fica determinado que a reclamada deverá proceder ao devido recolhimento em guias próprias, devendo comprovar via Pje, sob pena de execução; II - Em caso do descumprimento do acordo, fica prevista a multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida, e a reclamada DESDE JÁ CITADA PARA O PAGAMENTO DO CITADO VALOR E DA MULTA PREVISTA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 876, 878 E 880 DA CLT, EM 48 HORAS OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA, DETERMINANDO-SE QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, DEPOSITE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO OS VALORES DEVIDOS, OU NOMEIE BENS À PENHORA, OBSERVADA A ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO 655 DO CPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 882 DA CLT, FICANDO DESDE JÁ CIENTE DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ACIMA ENSEJARÁ A INCLUSÃO NO CADASTRO DO BNDT; III - Nos termos do acordo homologado, conforme decisão (Id. 229b07d), deverá a reclamada entregar à Reclamante as guias necessárias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego, no prazo de até 60 dias, a contar da homologação, ou seja, até o dia 10/08/2026, sem incidência de multa ou penalidade por eventual demora de natureza burocrática relacionada a tais providências, bem como deverá proceder a baixa na CTPS da autora até o dia 08/07/2026; IV - Após a comprovação do pagamento, bem como recolhimento dos encargos previdenciários e custas, e comprovação do cumprimento das obrigações de fazer, arquivem-se os autos do processo mediante sentença de extinção; V - Dar ciência às partes, por meio dos advogados. MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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