Processo 0000506-48.2024.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000506-48.2024.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000506-48.2024.5.23.0008 RECLAMANTE: ROBSON SANTOS DA CUNHA RECLAMADO: PAVAO TRANSPORTES - EIRELI ''EM RECUPERACAO JUDICIAL'' - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9980068 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Diante do teor da certidão sob o ID. e5bbdf1, preliminarmente intime-se o Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar a sua CTPS FÍSICA perante a Secretaria da Vara para fins de anotação do contrato de trabalho pela 1ª Ré (PAVÃO TRANSPORTES - EIRELI ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'' - ME - CNPJ n. 07.776.593/0001-21) conforme determinado no acórdão exarado sob o ID. 7100f14, sob pena de considerar-se resolvida tal obrigação de fazer. 2. Depositada a carteira de trabalho física, intime-se a 1ª Ré (PAVÃO TRANSPORTES - EIRELI ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'' - ME - CNPJ n. 07.776.593/0001-21), por EDITAL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira na forma do acórdão proferido sob o ID. 7100f14, comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito. 3. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na anotação do aludido documento pela Secretaria da Vara, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, intimando-se, em seguida, o Autor para levantar a CTPS perante o Juízo. 4. Na hipótese do Reclamante possuir CTPS DIGITAL, deverá, no mesmo prazo de 10 (dez) dias supra concedido, comprovar nos autos a sua habilitação nesse particular, sob pena de considerar-se resolvida tal obrigação de fazer. 5. Em sendo comprovado nos autos a habilitação da carteira de trabalho digital obreira, intime-se a 1ª Ré (PAVÃO TRANSPORTES - EIRELI ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'' - ME - CNPJ n. 07.776.593/0001-21), por EDITAL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social e CAGED, observando-se, para tanto, as diretrizes contidas no acórdão exarado sob o ID. 7100f14, comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito. 6. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na anotação do aludido documento digital obreiro pela Secretaria da Vara, utilizando-se do módulo Web-Judiciário do e-Social decorrente da parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o Ministério do Trabalho e Emprego, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, comprovando-se, em seguida, a sua efetivação nos presentes autos. CUIABA/MT, 12 de junho de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON SANTOS DA CUNHA

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