Processo 0000506-56.2025.8.04.2800

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000506-56.2025.8.04.2800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. RETENÇÃO DE PERCENTUAL EXPRESSIVO DO SALDO ACUMULADO. LIMITAÇÃO DAS DEDUÇÕES AO CUSTEIO ADMINISTRATIVO (15%). ABUSIVIDADE DA RETENÇÃO DE 61,20% DOS VALORES VERTIDOS. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PARTICIPANTE. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA INDEVIDA RESTRIÇÃO AO PATRIMÔNIO DO SEGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESESP contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, declarou ilegal a retenção de 61,20% das contribuições vertidas pelo participante ao plano de previdência complementar por ocasião do resgate, limitou o desconto ao percentual de 15% referente ao custeio administrativo e condenou a entidade à restituição da diferença, julgando improcedente o pedido de danos morais. O autor interpôs recurso adesivo buscando a condenação da ré por danos morais II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legal a retenção de aproximadamente 61,20% das contribuições vertidas ao plano de previdência complementar por ocasião do resgate, a título de custeio administrativo e cobertura de benefícios de risco; e (ii) estabelecer se a retenção de parcela substancial da reserva previdenciária configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Complementar nº 109/2001 assegura ao participante o direito ao resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano, admitindo apenas a dedução das parcelas destinadas ao custeio administrativo, desde que previstas no regulamento e demonstradas de forma clara e transparente. 4. A documentação emitida pela própria entidade previdenciária comprova a existência do direito ao resgate e evidencia a retenção expressiva de parcela superior à metade das contribuições vertidas, sem demonstração técnica individualizada da composição atuarial do desconto. 5. A retenção de aproximadamente 61,20% do saldo acumulado revela-se desproporcional e incompatível com o regime jurídico do resgate previsto na legislação de regência, especialmente quando não demonstrada a efetiva correspondência com despesas administrativas legitimamente dedutíveis. 6. A dedução de valores destinados à cobertura de benefícios de risco mostra-se indevida no momento do resgate quando inexistente demonstração concreta de sua incidência ou de sua efetiva necessidade, não podendo tais rubricas absorver parcela substancial da reserva previdenciária do participante. 7. A prova pericial emprestada produzida em processo distinto possui natureza subsidiária e não possui força vinculante, sobretudo quando não analisa a situação individual do participante envolvido na presente demanda. 8. A invocação do Tema 907 do Superior Tribunal de Justiça não afasta a necessidade de demonstração concreta da regularidade do percentual de retenção aplicado no caso específico. 9. A retenção indevida de parcela significativa das contribuições destinadas à formação de poupança previdenciária frustra a legítima expectativa do participante e viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência contratual, ultrapassando o mero inadimplemento contratual e configurando dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados