Processo 0000506-73.2024.8.17.2430
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Manoel Serafim dos Santos, 44, Centro, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE - CEP: 55665-000 Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix Processo nº 0000506-73.2024.8.17.2430 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMOCIM DE SÃO FELIX DENUNCIADO(A): ELINALDO ABIDIAS DA SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234872476, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra ELINALDO ABIDIAS DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no art. 129, § 13, do Código Penal (lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino), art. 147, caput, do Código Penal (ameaça) e art. 150, § 1º, do Código Penal (violação de domicílio qualificada), na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material de crimes). Consta da exordial acusatória que: “No dia 22 de abril de 2024, por volta das 22h20min, o denunciado invadiu a residência de sua ex-companheira, Gesika Maria de Lima, utilizando-se de uma cópia da chave que ainda possuía. Ao encontrá-la em momento íntimo com seu atual namorado (Sandro José), o réu, motivado por ciúmes, muniu-se de uma faca peixeira e ameaçou a vítima de morte, afirmando que "iria matá-la". Sandro fugiu do local. Ato contínuo, o réu desferiu um golpe de faca contra a mão da vítima, que tentava se defender, causando-lhe lesões corporais que demandaram sutura de doze a catorze pontos. O réu evadiu-se em seguida.” A denúncia foi recebida em 13/07/2024 (ID 175773782). A resposta à acusação foi apresentada (ID 179224104), na qual a defesa alegou, preliminarmente, falta de justa causa e ausência de dolo. No mérito, sustentou que o réu ainda residia no imóvel, afastando a invasão de domicílio, e que o ferimento na vítima teria ocorrido de forma acidental durante uma contenda em que o réu tentava se defender de Sandro. Realizaram-se audiências de instrução em 11/09/2025 (ID 216351594), com a oitiva da vítima e testemunhas de acusação, e em 15/10/2025 (ID 219835212), quando foi constatada a ausência do réu (revel) e das testemunhas de defesa, encerrando-se a instrução. O Ministério Público apresentou alegações finais (ID 221888077), sustentando que a materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas pelos depoimentos e pelo laudo pericial, refutando a tese de acidente e destacando o comportamento possessivo e violento do acusado. Requereu a condenação nos termos da denúncia e a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais à vítima. A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais (ID 228025408), sustentando a fragilidade probatória por se basear apenas na palavra da vítima e de seu namorado. Alegou ausência de dolo específico para a violação de domicílio, pois o réu teria entrado para buscar pertences pessoais. Invocou o princípio in dubio pro reo. Requereu a absolvição com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Subsidiariamente, pugnou pela aplicação da pena no mínimo legal e exclusão do crime de invasão de domicílio. É o relatório. Passo à fundamentação. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS PRELIMINARES Foram suscitadas questões preliminares na resposta à acusação: (a) falta de justa causa e (b) ausência de dolo.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.