Processo 0000506-76.2026.5.08.0014

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000506-76.2026.5.08.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000506-76.2026.5.08.0014 RECLAMANTE: LUVIA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: REDE DE ENSINO MONTESSORI 21 EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa02f9c proferido nos autos. DESPACHO Processo recebido do CEJUSC sem conciliação. Inclua-se o feito em pauta, para realização de audiência UNA, que ocorrerá de forma presencial no dia 08/09/2026, às 10:00 h, na 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. O endereço da sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho de Belém é o seguinte: travessa D. Pedro I, 698, 9º andar, ao lado da sede do e. TRT da 8ª Região, Umarizal, Belém/PA - CEP 66055-100, e-mail vtbel.14@trt8.jus.br e telefone (91) 40087156. Ao(À) reclamante para ciência de que, nessa audiência, deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844, da CLT). Ao(à) reclamado(a) para ciência de que, nessa audiência, deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato.Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie.Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos.Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR (antigo PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015.Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015.Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. alguma alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo.A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º:"§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato,…

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