Processo 0000506-81.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000506-81.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000506-81.2026.5.13.0032 AUTOR: JOSINEIDE MARINHO DA SILVA RÉU: HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2681e91 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte autora apresenta petição no ID 4a54db4,  informando a existência de erro material na ata de homologação do acordo  de  ID 52d5f87, especificamente no que tange à data de admissão da trabalhadora, o que tem obstado o levantamento dos depósitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Compulsando os autos, constata-se que assiste razão à requerente. Os documentos colacionados, a exemplo da  Carteira de Trabalho Digital e do extrato do sistema FGTS Digital,  demonstram de forma inequívoca que a real data de admissão da obreira deu-se em 1º de dezembro de 2025, e não em 11 de novembro de 2025, como constou na ata de audiência por mero erro material de digitação. Diante do exposto, e  nos termos do art. 833 da CLT, DEFIRO o requerimento para retificar o erro material contido na ata de ID 52d5f87, fixando que a data correta de admissão da reclamante é 01/12/2025. Para viabilizar o cumprimento do acordo homologado e garantir a eficácia da tutela jurisdicional, DETERMINO a imediata expedição de novo ALVARÁ JUDICIAL eletrônico em favor da reclamante, para liberação e saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS referente à contratualidade discutida nestes autos, devendo constar, obrigatoriamente e de forma correta, a data de admissão em 01/12/2025, a fim de sanar a divergência cadastral perante a Caixa Econômica Federal. Visando garantir a celeridade processual, determino que este despacho, extraído em cópia do processo eletrônico pela parte interessada e devidamente assinado eletronicamente,  TENHA FORÇA  ALVARÁ JUDICIAL  perante a Caixa Econômica Federal para autorizar o saque do saldo existente na conta vinculada FGTS da contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da baixa da CTPS (física ou digital). Considerando a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador e os seguintes dados contratuais:  Admissão 01/12/2025;  término do contrato 11/05/2026; CPF do empregado: XXX.XXX.XXX-XX; CNPJ EMPREGADOR: 25.356.666/0001-08. Compete ao Órgão Gestor do FGTS a análise dos demais requisitos para a liberação dos depósitos. No mais,  sigam os autos o seu curso regular para o cumprimento das demais obrigações avençadas. Intimem-se  JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA

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