Processo 0000506-98.2025.5.14.0061
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO RORSum 0000506-98.2025.5.14.0061 RECORRENTE: KEMILLY RAYANE VIEIRA XAVIER DA SILVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: KEMILLY RAYANE VIEIRA XAVIER DA SILVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6f50e proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000506-98.2025.5.14.0061 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ABDA DE ALMEIDA BARREIRA (CE41841) Recorrido: Advogado(s): KEMILLY RAYANE VIEIRA XAVIER DA SILVEIRA DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES (RO5963) Valor da condenação: R$37.000,00. RECURSO DE: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 1957f86; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 4ce7f5e). Representação processual regular (Id 43b0dc9). O presente apelo, contudo, encontra-se deserto. O acórdão de ID f3ed879 majorou a condenação para R$ 37.000,00, e fixou custas em R$ 740,00. Em seu recurso de revista (ID 4ce7f5e), a recorrente requereu gratuidade de justiça, que foi negada pelo despacho de ID 8f9f32a. A parte apresentou a apólice de seguro garantia (Id 16eb582). Porém, referida apólice veio desacompanhada do documento que atesta o seu registro junto à SUSEP, bem como da certidão que atesta a regularidade da empresa seguradora junto ao mesmo organismo. Dessa forma, a ausência dos aludidos documentos, que deveriam ser apresentados dentro do prazo recursal, o qual se expirou em 10-04-2026, desatende ao previsto nos artigos 5º, II e III, §4º, e 6º, II, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT n. 1/2019, "in verbis": "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. §1º A idoneidade a que alude o 'caput' do art. 3º será presumida mediante a apresentação da certidão da SUSEP referida no inc. III deste artigo que ateste a regularidade da empresa seguradora. §2º Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp. §3º Considerar-se-á garantido o juízo somente quando o valor da apólice satisfizer os requisitos previstos no art. 3º, incs. I e II, deste Ato Conjunto, conforme o caso. §4º O prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato processual que ela visa garantir". Desse modo, a revista em questão não deve ser processada, em virtude de deserção, conforme dispõe o inciso II do art. 6º, do supracitado ato do e. TST, a seguir transcrito: "Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção." Nesse sentido, cita-se a jurisprudência da maioria das Turmas da Corte Superior Trabalhista: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.