Processo 0000507-02.2025.5.12.0009
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000507-02.2025.5.12.0009 RECORRENTE: GILVANES LAURENTINO DOS SANTOS E OUTROS (6) RECORRIDO: GILVANES LAURENTINO DOS SANTOS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000507-02.2025.5.12.0009 (ROT) RECORRENTES: 1. GILVANES LAURENTINO DOS SANTOS; 2. TRANSPORTES TOZZO LTDA RECORRIDOS: IVANIA TOZZO; IVAN TOZZO; IRIBERTO TOZZO; DIAMANTE PARTICIPACOES LTDA; TRANSPORTES TOZZO LTDA; MARFRIG GLOBAL FOODS S/A; GILVANES LAURENTINO DOS SANTOS RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES EMENTA MOTORISTAS PROFISSIONAIS. LEI 13.103/2015. TEMPO DE ESPERA E INTERVALOS. MODULAÇÃO DA ADI 5322 DO STF. EFICÁCIA 'EX NUNC'. A declaração de inconstitucionalidade parcial dos dispositivos da Lei nº 13.103/2015, proferida pelo STF na ADI 5322, possui eficácia 'ex nunc' a partir de 12/07/2023. Portanto, é indevido o pagamento de horas extras pelo tempo de espera e a compensação por supressão de intervalos (interjornada/DSR) referentes ao período anterior a esse marco temporal, independentemente da data de admissão do trabalhador. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO NR. 0000507-02.2025.5.12.0009, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrentes 1. GILVANES LAURENTINO DOS SANTOS; 2. TRANSPORTES TOZZO LTDA e recorridos OS MESMOS. Tratam-se de Recursos Ordinários interpostos pelo autor e pela primeira ré, em face da r. sentença proferida pela 1a. Vara do Trabalho de Chapecó (ID. 180def5), que julgou parcialmente procedentes os pedidos da demanda trabalhista. O autor (GILVANES LAURENTINO DOS SANTOS) manifesta seu apelo no ID. 8bcac34, recorrendo nos seguintes pontos: a) Invalidade dos controles de jornada (ausência de fidedignidade/Súmula 338 do TST); b) Dias sem registro (presunção de veracidade da inicial); c) Supressão de intervalos (intrajornada e intersemanal); d) Natureza salarial das diárias (integração ao salário), e) Responsabilidade subsidiária da Marfrig (6ª ré); f) Responsabilidade dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica); g) Litigância de má-fé das rés; h) Afastamento da limitação da condenação aos valores da inicial. Ao seu turno, a primeira ré (TRANSPORTES TOZZO LTDA), em suas razões recursais (ID. 6ba4835), investem contra a sentença, suscitando em preliminares de mérito, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa; e no Mérito postula pela a) Validade das CCTs e prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1046 do STF); b) Critério de aferição da jornada (limitação ao "tempo de direção"); c) Aplicação da modulação da ADI 5322 (tempo de espera e intervalos anteriores a 12/07/2023); d) Natureza jurídica do "Bônus" (caracterização como prêmio/indenização); e) Aplicação da desoneração da folha (CPRB) na cota patronal previdenciária; f) Idoneidade dos controles de ponto e ausência de apontamento de diferenças pelo autor; g) Regularidade do gozo de DSR no interior do veículo; h) Honorários sucumbenciais (isenção/redução para a ré e majoração para seus patronos). Contrarrazões foram apresentadas pelo autor no ID. 94da690 e pelas demandadas nos ID. 2e22a39 e f8081e5. É o relatório. VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. QUESTÃO DE ORDEM Inverto a ordem de apreciação dos pedidos ante a prejudicialidade das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.