Processo 0000507-07.2025.5.18.0018

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000507-07.2025.5.18.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO ROT 0000507-07.2025.5.18.0018 RECORRENTE: REGINALDO FERREIRA DO VALE RECORRIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14821d9 proferida nos autos. ROT 0000507-07.2025.5.18.0018 - 1ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. REGINALDO FERREIRA DO VALE SERGIO ARRUDA DA SILVA (GO44446) TULIO FARIAS LIMA (PB14430) Recorrido:   Advogado(s):   HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BATISTA (GO28845) SAMUEL RIOS VELLASCO DE AMORIM (GO27497)   RECURSO DE: REGINALDO FERREIRA DO VALE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Verifica-se que o advogado subscritor do recurso de revista, Dr. Sérgio Arruda da Silva, não detém poderes para representar o recorrente. Com efeito, a recorrente juntou instrumento de mandato (Id. 39b127c), que confere poderes ao advogado subscritor do recurso, assinado por meio de escaneamento. É pacífico no âmbito do Col. TST que a assinatura digitalizada por meio de escaneamento não se equipara à assinatura com certificado digital, por não permitir aferir a autenticidade do documento assinado. A propósito transcrevo recentes julgados do Col. TST: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA ESCANEADA. AUSÊNCIA DE MANDATO VÁLIDO. RECURSO INEXISTENTE.Constatada a irregularidade de representação processual, uma vez que o substabelecimento contém mera imagem digitalizada da assinatura, sem certificação digital, é inválido o instrumento de mandato, nos termos da jurisprudência consolidada do TST. A assinatura escaneada não assegura a autenticidade do documento e, portanto, não comprova a outorga de poderes ao subscritor do recurso. Nos termos da Súmula nº 383, I e II, do TST, a abertura de prazo para regularização do vício somente é cabível nas hipóteses de irregularidade em procuração já constante dos autos, o que não ocorre na espécie. Ausentes, também, as situações excepcionais previstas no art. 104 do CPC, reconhece-se a inexistência do recurso de revista. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com a concessão de efeito modificativo ao julgado, para não conhecer do recurso de revista e, por conseguinte, restabelecer o acórdão regional.  (RR-0017306-95.2023.5.16.0004, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 12/02/2026). RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI N° 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. (...) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO - ASSINATURA DIGITALIZADA POR MEIO DE ESCANEAMENTO (violação aos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF/88, 795 da CLT, art. 25, §1º, da IN n.º 30 desta Corte, 19 da Lei nº 11.419/2006, 365, VI , do CPC/73, 19 da Resolução 136/2014 do CSJT, 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, e divergência jurisprudencial). Não se tratando a hipótese de assinatura digital que assegura a autenticidade de documentos em meio eletrônico, mas de assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento (processo pelo qual se captura a imagem da firma, transpondo-a para meio eletrônico) deve ser declarada a irregularidade de representação. Embora a assinatura digitalizada por meio de escaneamento seja hoje cada vez mais usual, sobretudo na esfera privada, esse procedimento não havia sido regulamentado, razão pela qual é inválido no mundo…

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