Processo 0000507-10.2025.5.08.0107
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0000507-10.2025.5.08.0107 RECORRENTE: PABLO SANT JULYUS NUNES DE JESUS RECORRIDO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca115f1 proferida nos autos. ROT 0000507-10.2025.5.08.0107 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DINAMO ENGENHARIA LTDA MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI (PE23328) THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI (PE23179) Recorrido: Advogado(s): EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA012342) Recorrido: Advogado(s): PABLO SANT JULYUS NUNES DE JESUS MICAELA MARTINS CARVALHO RODRIGUES (PA36735) NATANA ASSIS OLIVEIRA DE CARVALHO (PA23772) ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA (SP224044) RECURSO DE: DINAMO ENGENHARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id ee2f592; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id 00e6417). Representação processual regular (Id f8fcc2a). Contudo, em relação ao preparo, por meio do despacho de Id 82f68fd , a recorrente DINAMO ENGENHARIA LTDA foi intimada a complementar o depósito recursal e as custas no prazo de 5 dias. Contudo, observo que a parte no prazo assinalado comprovou a complementação do depósito recursal (Id a33bce8), mas das custas de forma insuficiente, pois não observou a majoração do acórdão de Id dbff454 custas de R$2.152,92, pelo que considero deserto o recurso de revista. Ressalto que a OJ 140 da SDI-1 dispõe que, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido" . Dessa maneira, nego seguimento ao recurso de revista por deserção. CONCLUSÃO Denego seguimento. (adl) BELEM/PA, 24 de junho de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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