Processo 0000507-26.2025.5.09.0513

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000507-26.2025.5.09.0513
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000507-26.2025.5.09.0513 RECORRENTE: NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A RECORRIDO: ARTHUR SILAS DO PRADO ROSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab5959 proferida nos autos. ROT 0000507-26.2025.5.09.0513 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A CARLOS EDUARDO UTRABO PROSDOCIMO (PR98252) LUCAS NAZARIO SABBAG (PR83965) Recorrente:   Advogado(s):   2. EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA CARLOS EDUARDO UTRABO PROSDOCIMO (PR98252) LUCAS NAZARIO SABBAG (PR83965) Recorrido:   Advogado(s):   ARTHUR SILAS DO PRADO ROSA NICOLAS GABRIEL BRAVO ODONE (PR97835)   RECURSO DE: NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id b827c26, 8fc10c4; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 93fe7f5). Representação processual regular (Id 74f79ee). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6869b62: R$ 80.000,00; Custas fixadas, id 6869b62: R$ 1.600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 81876bd, 16a9385, 7db18bb: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 9610e22, 7b85795; Condenação no acórdão, id 1c4ad2c: R$ 60.000,00; Custas no acórdão, id 1c4ad2c: R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id dd415fc, fc8d866, 9d33b47: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: ida7e5171, 1f922b0.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): A ré suscita a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Aduz que a mesma se configurou pela fato de o acórdão regional "se escudar no IRDR sem examinar sua compatibilidade com precedente vinculante de instância superior — a Tese 19/TST". Requer a declaração de nulidade do acórdão. Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Denego. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Considerando que o Supremo Tribunal Federal vem julgando procedentes Reclamações constitucionais em hipóteses nas quais órgão fracionário afasta a incidência do artigo 840, § 1º, da CLT, ao entender que a indicação dos valores dos pedidos na petição inicial possui caráter meramente estimativo, reconhecendo violação à cláusula de reserva de plenário, recebo o recurso de revista por possível contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF e violação ao artigo 97 da Constituição Federal. Recebo. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO…

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