Processo 0000507-47.2025.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000507-47.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: VALTENBERG VASCONCELOS BARROS RECLAMADO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d895e63 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: a) a realização da Copa do Mundo de 2026 e a participação da Seleção Brasileira de Futebol, cujo jogo de fase eliminatória ocorrerá às 13:00 (horário de Manaus) do dia 29 de junho de 2026; b) Considerando a Portaria 238/2026/SGP, que suspende o expediente das unidades judiciárias a partir das 11:00 do dia 29 de junho de 2026; c) considerando que as regras da experiência indicam que nos dias de jogos eliminatório da Seleção Brasileira em Copas do Mundo, a cidade de Manaus sofre com o trânsito caótico, a superlotação do transporte público e, por consequência, a dificuldade de partes e testemunhas se deslocarem até o Fórum Trabalhista ou o escritório de seus patronos, no caso das audiências telepresenciais, na hora marcada para a audiência: d) a ausência de prejuízo à celeridade do processo tendo em vista que esta Vara do Trabalho dispõe de um dia vago, na semana seguinte, na pauta de audiências, ocasionando atraso de apenas 4 dias na duração do processo, DECIDO: I. Redesignar a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/07/2026 às 10h, para o depoimento das partes, sob pena de confissão e oitiva das testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa. As partes deverão comparecer, com antecedência de 15 minutos, à 3ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada à Rua Ferreira Pena, 546 - Centro, 4º andar, Telefone: (92) 3627-2033; Ressaltar que, no caso de a parte ou a sua testemunha comprovadamente residirem fora da circunscrição de Manaus, é facultado, EXCLUSIVAMENTE àquele que não residir em Manaus, o comparecimento à audiência de maneira telepresencial, ficando, desde já, alertado de que, caso opte pelo comparecimento telepresencial, será responsável pela conexão de internet de qualidade e em ambiente adequado à solenidade do ato processual. A comprovação acima mencionada deverá ocorrer por meio da apresentação de comprovante de residência, no prazo de até 03 dias úteis anteriores à data da audiência. Esclarecer também que, em relação aos patronos da partes, este Juízo autoriza o seu comparecimento à audiência de maneira telepresencial, independentemente da localização da sua residência. Contudo, no caso de ausência do patrono ou de má qualidade de sua conexão, aplicar-se-á o art. 362, §2º do CPC. Por fim, destacar que, ao optar pelo comparecimento telepresencial, nos termos e condições acima descritos, as partes declaram aptidão própria e de suas testemunhas quanto à utilização da ferramenta eletrônica da plataforma ZOOM, de modo que não serão consideradas justificadas ausências decorrentes de dificuldades técnicas ou práticas relacionadas à metodologia de realização de audiência por videoconferência. O acesso à audiência de forma telepresencial será feito por meio da plataforma ZOOM, inserindo o ID: 886 9934 4929 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y1ljNXJVbEw2WDVDaGhyaDJJNzRmZz09; em seguida, deverá digitar a senha: 3vtmaud (minúsculo). II. Dê-se ciência às partes, por meio de seus advogados habilitados. MANAUS/AM, 26 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALTENBERG…
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