Processo 0000507-48.2026.8.27.2741

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000507-48.2026.8.27.2741
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000507-48.2026.8.27.2741/TO AUTOR : MARIA ZILDA RODRIGUES LOPES ADVOGADO(A) : WANNA COSTA SOARES (OAB TO010313) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRAUNA SOARES LEITE (OAB TO007269) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Analisando a petição inicial, verifico o preenchimento parcial dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, estando a exordial acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda. Contudo, observo a necessidade de esclarecimento quanto aos períodos efetivamente abrangidos pela pretensão autoral. Isso porque a narrativa da inicial apresenta aparente inconsistência material ao indicar vínculo no período de “01/02/2018 à 31/12/2029”, circunstância que impede a precisa delimitação temporal da controvérsia e do pedido formulado. Além disso, os cálculos apresentados não permitem aferir, com clareza, se contemplam integralmente todos os períodos laborados narrados na petição inicial. Desse modo, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer, de forma individualizada e cronológica, todos os períodos de contratação temporária que pretende ver reconhecidos na presente demanda; b) corrigir eventual erro material constante da petição inicial; c) informar expressamente quais períodos estão abrangidos pelos cálculos apresentados, promovendo, se necessário, a adequação da memória de cálculo ao pedido formulado. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica.

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