Processo 0000507-56.2024.5.05.0033

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000507-56.2024.5.05.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000507-56.2024.5.05.0033 RECLAMANTE: ELAINE DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: MAGAZINE BAHIA ELETRO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188d52d proferido nos autos. Vistos etc... 1. Notifique(m)-se a(o)(s) Reclamada(o)(s) para tomar ciência e no prazo de 15 (quinze) DIAS, e querendo, oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme planilha de cálculos em formato eletrônico a ser anexada no PJ-E. A(O) Reclamada(o) deverá anexar os cálculos através do sistema PJe-Calc Cidadão (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao) e atentar para a juntada aos autos do arquivo em .pdf, bem como do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC).  2. Para tanto, ao anexar os arquivos as partes devem escolher como tipo de documento “Planilha de Atualização de Cálculos”. 3. Os valores reconhecidos como incontroversos na planilha da(o) Ré(u) deverão ser depositados pela(o) Reclamada(o) à disposição deste Juízo, sob pena de bloqueio on line. 4. Registre-se à ambas as partes que as contas apresentadas deverão obedecer aos limites e parâmetros expressamente traçados pela coisa julgada, no tocante às verbas que são objeto da condenação, advertindo-se que a sua inobservância poderá ensejar a caracterização da litigância de má-fé prevista no art. 793-B da CLT. 5. Apresentada impugnação dos cálculos, com a respectiva garantia (ou obtida esta via bloqueio on line), libere-se imediatamente à(ao) Reclamante o seu crédito líquido incontroverso, e dê-se vista da impugnação dos cálculos à (ao) Demandante, que deverá, em caso de discordância com a impugnação, apresentar petição fundamentada. Prazo de 15 dias. 6. Inexistindo manifestação da(o) Reclamada(o) de impugnação às contas ou concluído o procedimento previsto no item 6 retro, voltem os autos conclusos para decisão. SALVADOR/BA, 20 de julho de 2026. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P3 COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - MARCO ANTONIO BENICIO DE SOUSA

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