Processo 0000507-65.2026.5.09.0133
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000507-65.2026.5.09.0133 AUTOR: MOTOMI TOMITA TONEGI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2d3db9 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que não estão preenchidos os requisitos legais para adoção do Juízo 100% Digital. Jairo Machado Diniz Diretor de Secretaria DECISÃO 1. Admito a petição inicial porque formula pedidos certos, determinados e com indicação dos seus valores (art. 840, §1º, da CLT). 2. Indefiro a tramitação processual pelo rito especial do Juízo 100% Digital porque não preenchidos os requisitos legais e porque a complexidade das questões fáticas e o valor da causa tornam inadequada a audiência de instrução telepresencial. Proceda a Secretaria à retificação da autuação no PJe. 3. Cite-se a parte ré, via domicílio eletrônico, da oportunidade de envio da contestação escrita e com documentos através do PJe, sob pena de revelia e aplicação de confissão presumida dos fatos alegados na petição inicial, exceto nas hipóteses definidas pelo art. 844, § 4º, da CLT. Prazo de 20 (vinte) dias. 4. Apresentada a contestação pela parte ré, concedo à parte autora a oportunidade para impugnação especificada aos documentos da contestação escrita e também para apresentação de qualquer demonstrativo de cálculo necessário para a comprovação de diferenças salariais, sob pena de preclusão. Prazo de cinco dias. 5. Por fim, concedo a ambas as partes a oportunidade comum para requerimento em petição própria de qualquer prova oral ou pericial que pretendam produzir, especificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de indeferimento. Prazo de cinco dias. 6. Atendendo à solicitação da Subseção da OAB/PR de Apucarana em ofício recebido pela Direção do Foro, no interesse da advocacia, designo audiência para tentativa de conciliação. A presença de ambas as partes na audiência de tentativa de conciliação é obrigatória, sob pena de multa de 2% sobre o valor da causa em caso de ausência injustificada. Designo audiência de tentativa de conciliação e ordenação processual para o dia 30/06/2026 às 16h30. A audiência telepresencial será realizada por videoconferência na plataforma digital ZOOM, acessível diretamente nos navegadores de internet Firefox ou Chrome através do link abaixo (sem necessidade de senha): https://trt9-jus-br.zoom.us/j/8946900265?pwd=uHnDiR1e6sef2d8IKkgc5HhvbWqnXi.1 No celular ou no tablet que disponham do aplicativo Zoom instalado com sistema Android ou IOS, o acesso poderá ser feito diretamente com utilização de ID da Reunião: 894 690 0265 e Senha: 239918. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom podem ser obtidos no link oficial do E.TRT-9: www.trt9.jus.br/videoconferencia. Intime-se a parte autora desta decisão. Cite-se a parte ré via domicílio eletrônico e postal com CE, se necessário. APUCARANA/PR, 27 de maio de 2026. NATAN MATEUS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOTOMI TOMITA TONEGI
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