Processo 0000507-67.2025.5.14.0131

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000507-67.2025.5.14.0131
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab Des Maria Cesarineide de Souza Lima
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0000507-67.2025.5.14.0131 RECORRENTE: CARLOS DANIEL LOPES DE PAULA E OUTROS (1) RECORRIDO: JBS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d2a3f proferida nos autos. RORSum 0000507-67.2025.5.14.0131 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. JBS S/A KATIA CARLOS RIBEIRO (RO2402) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS DANIEL LOPES DE PAULA BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (RO10259) FELIPE WENDT (RO4590)   RECURSO DE: JBS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id c9e7adf; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id a3b4498). Representação processual regular (Id 6a796c8). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovante de Id 5430c40, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 84bbd7b. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A - CARLOS DANIEL LOPES DE PAULA

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