Processo 0000507-68.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000507-68.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000507-68.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: MATEUS DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADA do Despacho abaixo transcrito: DESPACHO 1. INCLUO o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS do dia 15.07.2026, às 08:15  horas (horário de Cuiabá/MT); 2. O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO; 2.1 A audiência de INICIAL será realizada na modalidade PRESENCIAL, haja vista a não opção de adoção ao Juízo 100% digital. Na data e horário designados para a audiência as partes e seus advogados deverão comparecer no Fórum Trabalhista – 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar), para participar da solenidade presencialmente. 2.2 A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.  A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até 01 (uma) hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT; 2.3 Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação; 2.4 A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); 3. Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência INICIAL, com base na seguinte ordem de prioridade a depender de cada caso, sem a necessidade de novo despacho para tanto: Domicílio Judicial Eletrônico, patronos habilitados nos autos via DJEN; por notificação postal, via E-Carta, e, por último, por mandado a ser cumprido preferencialmente via diligência no endereço físico e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail), constantes da inicial ou de conhecimento do Sr. Oficial de Justiça com base em diligências positivas anteriores. 3.1. Caso exista(m) ente(s) público(s) na polaridade passiva, com fulcro no art. 1,º da Recomendação  nº 1/2019 da GCGJT (TST), ficam dispensado(s) do comparecimento à audiência agendada exclusivamente para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, cabendo apenas apresentar(em) sua(s) defesa(s) no PJE dentro do prazo legal. 4. Caso a parte não consiga consultar o processo via internet, deverá contatar à Unidade Judiciária (3648-4273) para ter acesso aos autos ou receber orientações. 5. Efetivadas as notificações, aguarde-se a audiência. CUIABA/MT, 22 de maio de 2026. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) RECLAMANTE: MATEUS DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: ARIANE MARTINS FONTES, OAB: 11423 CUIABA/MT, 22 de maio de 2026. NADIA MARIANA PIOTROWSKI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA RIBEIRO

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