Processo 0000507-87.2025.5.14.0092
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000507-87.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: RODRIGO NERIS DA SILVA RECLAMADO: FORTBRAS AUTOPECAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c9a3b proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão Id 8226acb, cumpra-se o disposto na sentença Id 30966ac, observando-se as demais decisões prolatadas nos autos. Assim, intime-se a reclamada pessoalmente para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer a imposta a si, nos termos da sentença Id 30966ac, conforme abaixo: ... DE FAZER No que se refere ao FGTS+40%, a parte reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, o recolhimento correspondente na conta vinculada da parte autora (artigo 15 da Lei 8.036/1990) e precedente vinculante do TST, sob pena de indenização direta nos próprios autos, nos termos do art. 816 do novo CPC. ... 2. Desde já, simultaneamente ao transcurso do prazo supra, e considerando ainda as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, dos valores devidos a título de contribuição previdenciária cota-parte do empregado e empregador, custas processuais, honorários periciais, IRRF e FGTS inclusive, se houver, nos termos do art. 879, §1ºB, da CLT, sob pena de arquivamento definitivo dos presentes autos. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe Calc, em PDF e em arquivo PJC exportado, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019 e 249/2019 e Ato n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaca-se a utilidade na juntada do arquivo PJC, pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações, deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Ressalta-se que, com a remessa dos autos presentes ao arquivamento definitivo, a parte deverá autuar nova ação de cumprimento de sentença (CumSen) para prosseguimento da liquidação e execução relativas à presente ação. 3. Apresentada a conta, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se a respeito, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, declarando de imediato o valor que entende como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJeCalc, seguindo-se as instruções constantes no item 2. Acrescente-se que o silêncio da parte será presumido como anuência e a conta poderá ser homologada por este Juízo, sem possibilidade de posterior…
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