Processo 0000507-93.2025.5.13.0002
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000507-93.2025.5.13.0002 REQUERENTE: JAILMA CASSIANO DA SILVA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c1b5c proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada Carrefour Comércio e Indústria Ltda., conforme petição de ID f75bcc6. Houve manifestação da parte exequente em sede de contraditório, conforme ID 3298823. A Contadoria do Juízo apresentou parecer no ID 603a96d. É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO A executada, na condição de impugnante, discorda da planilha de cálculos elaborada pela Contadoria do Juízo (ID c6f3566), no que se refere à apuração do descanso semanal remunerado (DSR) sobre o sétimo dia laborado, sob o argumento de que os repousos semanais foram regularmente concedidos. A Contadoria do Juízo consignou que, “da análise técnica dos autos, verifica-se a regular concessão dos DSRs, não sendo identificadas diferenças devidas a esse título”, opinando pelo acolhimento da impugnação e registrando que os cálculos apresentados pela executada (ID f063350) estão em conformidade com os parâmetros fixados no julgado. Diante disso, acolhe-se a impugnação aos cálculos apresentada pela executada para determinar a exclusão do descanso semanal remunerado (DSR) sobre o sétimo dia laborado, em razão de sua regular concessão, não se verificando diferenças devidas a esse título. 3. DECISÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB acolher a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré Carrefour Comércio e Indústria Ltda., conforme ID f75bcc6, e, por conseguinte, homologar a conta de liquidação elaborada no ID f063350, por estar em consonância com a presente decisão, para que produza seus efeitos legais. Custas de execução fixadas no importe de R$ 55,35, a cargo da executada, para pagamento ao final. Intima-se a ré Carrefour Comércio e Indústria Ltda. para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do crédito ora homologado, sob pena de imediata adoção de medidas executórias, com a constrição de bens. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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