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Monalisa Arcelino Simiao x Consultorio de Fisioterapia e Reabilitacao Miriam Gomes Ltda

Processo 0000507-94.2026.5.06.0021 · TRT6

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 21ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000507-94.2026.5.06.0021 é da Justiça do Trabalho (6ª Região, Pernambuco), no TRT6, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 21ª Vara do Trabalho do Recife. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Monalisa Arcelino Simiao; no polo passivo, Consultorio de Fisioterapia e Reabilitacao Miriam Gomes Ltda e Miriam Gomes da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000507-94.2026.5.06.0021?

No TRT6, 21ª Vara do Trabalho do Recife.

Quem são as partes do processo 0000507-94.2026.5.06.0021?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Monalisa Arcelino Simiao; no polo passivo: Consultorio de Fisioterapia e Reabilitacao Miriam Gomes Ltda e Miriam Gomes da Silva.

Como acompanhar o processo 0000507-94.2026.5.06.0021?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT6 · 21/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000507-94.2026.5.06.0021 RECLAMANTE: MONALISA ARCELINO SIMIAO RECLAMADO: CONSULTORIO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO MIRIAM GOMES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a2459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Preliminar: Ilegitimidade Passiva Ad Causam da Segunda Reclamada (Miri

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