Processo 0000507-96.2025.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000507-96.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: GIRLENE COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: CARVALIMA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho Id d49c6e9 proferido nos autos. Vistos, etc. SALDO BB: R$ 5.378,55 1. Diante do trânsito em julgado sob id d98e805, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos as anotações no e-Social reconhecidas na decisão judicial id 48ec1b7 sobre o término do contrato. 2. No tocante ao valor devido nos autos, verifico no cálculo id 126d05c, que a execução é no importe de R$ 5.491,25. A parte ré depositou no feito o valor de R$ 5.357,32 sob id be7572d, recolheu custas via GRU no valor de R$ R$ 133,93 id 9565392. 2.1 Dessa forma, foi quitada integralmente a execução, tendo inclusive, decorrido prazo (id 4bdda79) para a ré apresentar embargos à execução. 3. Assim, e diante dos dados bancários informados pelo autor sob id 9e7a7a8, sem prejuízo do prazo do item 1, proceda a Secretaria ao desmembramento do saldo disponível nos autos (BB), observando-se o cálculo id 126d05c. - transferência do crédito líquido da reclamante no valor de R$ 4.798,12 + rendimentos da conta para os dados bancários indicados (id 9e7a7a8), observando-se a procuração id 002825d. - FGTS a ser recolhido na conta vinculada do reclamante no valor de R$ 14,98 (oficiar para o BB encaminhar o valor para CEF recolher na conta vinculada) - honorários sucumbenciais para a advogada obreira no valor de R$ 482,71 a ser transferido para os dados bancários indicados (id 9e7a7a8). - contribuição previdenciária: R$ 61,51; - custas já recolhidas. 3.1 Tudo cumprido, juntem-se aos autos os comprovantes e intime-se a parte autora, advogado e perito para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. 4. Decorrido o prazo do autor no item 3, certifique-se o saldo zerado das contas. 5. Requisitem-se os honorários periciais médicos do perito AUGUSTUS FAGUNDES SILVA conforme Sentença id 48ec1b7 VIA AJJT. 6. Tudo cumprido, venham conclusos para extinção da execução. CUIABA/MT, 26 de maio de 2026. MARIA HELENA COSENZO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARVALIMA TRANSPORTES LTDA
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