Processo 0000508-03.2025.5.12.0036
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000508-03.2025.5.12.0036 RECORRENTE: YVENSLY SIMILIEN RECORRIDO: ESTACAO CENTRO LTDA E OUTROS (9) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000508-03.2025.5.12.0036 (ROT) RECORRENTE: YVENSLY SIMILIEN RECORRIDOS: ESTACAO CENTRO LTDA, RESTAURANTE ESTACAO SAO JOSE LTDA, CHOPP DO GUS LTDA, LA BOHEME CAFE LTDA - EPP, FERNANDO SILVA DA SILVA, RAFAEL HENRIQUE, CAMILA, MARIANE OLIVEIRA DE JESUS, DAYANE DE JESUS OLIVEIRA, JULIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI VÍNCULO DE EMPREGO. CONSULTOR DE IMPLEMENTAÇÃO DE COZINHA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR COMO DECLARAÇÃO CONTRA INTERESSE PRÓPRIO. MENSAGENS DE WHATSAPP QUE REVELAM CONSULTA PRÉVIA SOBRE DISPONIBILIDADE, E NÃO ORDENS UNILATERAIS. ANÁLISE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. INADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO. A admissão, pela parte ré, da existência de prestação de serviços, com a alegação de que se deu de forma autônoma, atrai-lhe o ônus de demonstrar a ausência de subordinação jurídica (CLT, art. 818, II; CPC, art. 373, II). Tal regra de distribuição do encargo probatório, contudo, perde relevância prática quando os autos contêm prova direta e suficiente para a formação do convencimento, notadamente quando o próprio depoimento pessoal do autor - declaração contra seu próprio interesse processual - admite a ausência de horário fixo, a permanência no local de trabalho conforme a demanda e a inexistência de cobrança para ali permanecer, elementos incompatíveis com o poder de direção típico da relação de emprego. Mensagens de aplicativo de mensagens que revelam pedidos de verificação de disponibilidade - passíveis de recusa ou postergação pelo prestador em razão de compromissos próprios - não evidenciam, por si só, ordens unilaterais típicas de subordinação jurídica, mas dinâmica de coordenação compatível com a prestação de serviços autônoma. Análise produzida por ferramenta de inteligência artificial, apresentada nas razões finais, não constitui meio de prova válido no processo civil brasileiro, tratando-se de mero argumento da parte, sem valor probatório autônomo. Recurso ordinário conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO N. 0000508-03.2025.5.12.0036, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente YVENSLY SIMILIEN e recorridos ESTAÇÃO CENTRO LTDA, RESTAURANTE ESTAÇÃO SÃO JOSE LTDA, CHOPP DO GUS LTDA, LA BOHEME CAFÉ LTDA - EPP, FERNANDO SILVA DA SILVA, RAFAEL HENRIQUE, CAMILA, MARIANE OLIVEIRA DE JESUS, DAYANE DE JESUS OLIVEIRA, JULIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Inconformado com a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, fls. 411-415, recorre o autor a este Tribunal. Pelas razões de fls. 422-431, busca a reforma do julgado quanto às seguintes matérias: vínculo empregatício; grupo econômico; danos morais; verbas rescisórias; e honorários advocatícios. Contrarrazões são oferecidas pelos réus (fls. 472-477). É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DO AUTOR Vínculo de emprego O autor pretende a reforma da sentença para o reconhecimento do vínculo empregatício com os réus no período de 07-11-2023 a 28-05-2024, com…
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