Processo 0000508-06.2020.8.10.0061
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA Rua Antônio Lopes, 593, Centro, VIANA - MA - CEP: 65215-000 PROCESSO nº 0000508-06.2020.8.10.0061 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ACUSADO: IVANILDO FURTADO S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face do réu Ivanildo Furtado, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal. A exordial acusatória narrou a seguinte conduta delitiva: “Consta nos autos do Inquérito Policial anexo que, no dia 28 de outubro de 2020, por volta das 08h10min, neste Município de Viana, o denunciado subtraiu para si duas furadeiras da marca Goodyear, do supermercado El Camiño. Narra a peça investigatória que, na data e horário acima citados, o denunciado, que estava no interior do supermercado El Camiño, colocou duas furadeiras da marca Goodyear dentro de uma caixa de bebidas vazia, saindo do estabelecimento comercial sem pagá-las. Segue-se que os fiscais do supermercado abordaram o denunciado, que no momento, mesmo estando com os objetos furtados na mão, negou a prática delitiva, ocasião em que os mencionados fiscais consultaram as câmeras de vigilância e confirmaram ter sido ele o autor do delito, tendo o denunciado, neste momento, confessado a sua prática. Em razão disso, a Polícia Militar foi acionada e o conduziu até a Delegacia, para os procedimentos de praxe. Em sede policial, o denunciado confessou a prática delitiva, explicando que no dia dos fatos se dirigiu ao supermercado para comprar um pacote de biscoito e, já no local, resolveu furtar duas furadeiras”. A denúncia foi devidamente instruída com o Inquérito Policial nº 80/2020 – 1ª Delegacia de Polícia Civil de Viana/MA. Decisão inicial recebeu a denúncia e determinou a citação do réu (Id. Id. 57927382). Devidamente citado (Id. 63834352), o acusado apresentou resposta à acusação (Id. 62029580). Posteriormente, designou-se audiência de instrução e julgamento (Id. 170629289), que ocorreu a tempo e modo, com a oitiva de testemunhas e sem realização do interrogatório, uma vez que o acusado não compareceu no ato processual (vide Id. 174004191). Ainda em audiência, o Ministério Público requereu, em sede de alegações finais, a condenação do acusado em razão da prática do crime denunciado. A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do réu com a aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, aplicação da pena no patamar mínimo caso haja condenação. Eis o breve relatório. Passo à fundamentação. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – FURTO SIMPLES In casu, entendo que não há controvérsia quanto à materialidade delitiva, sobretudo porquanto encontra-se cabalmente provada através do auto de apresentação e apreensão (Id. 55720788 – pág. 4) e do termo de entrega (Id. 55720788 – pág. 13). De igual sorte, no tocante à autoria delitiva, não há controvérsia, sobretudo porque o acusado confessou a prática delitiva em sede policial (vide Id. 55720788 – pág. 7), fato este que fora corroborado pelo defensor em sede de alegações finais orais apresentadas em audiência (vide mídia). Não bastasse a confissão parcial do acusado, a testemunha Wadson dos Santos Azevedo, funcionário do Supermercado Camiño, afirmou que o réu foi visto furtando pelas câmeras de monitoramento, e a testemunha militar, o Sub. Tentente Antonio Ribeiro da Silva, por sua vez, relatou como ocorreu a diligência que culminou com a prisão em flagrante do imputado (vide…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.