Processo 0000508-39.2026.5.17.0000

TRT17 • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Tribunal
Número CNJ
0000508-39.2026.5.17.0000
Classe
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO IRDR 0000508-39.2026.5.17.0000 REQUERENTE: MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA E OUTROS (1) REQUERIDO: ELOY BENEDICTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4a7f1 proferida nos autos. gdabpl/02 DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (embora cadastrado como IJU) formulado pelas empresas Mocal Moageira de Minérios Cachoeiro S.A. e Ita Plana Minérios Ltda, suscitando a ocorrência de efetiva repetição simultânea de processos envolvendo controvérsia a seguinte matéria: “interpretação dos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada formada na Ação Coletiva nº 0048700-23.2011.5.17.0131, movida pelo Sindicato da categoria como substituto processual.”. Conforme o disposto no parágrafo único do art. 182 do Regimento Interno do TRT da 17ª Região, “o incidente será distribuído por prevenção ao Desembargador relator do processo originário, ou, caso se trate de Juiz convocado ou de incidente suscitado nos autos de processo em trâmite no primeiro grau, por livre distribuição entre os integrantes do Tribunal Pleno.”. No presente caso, embora a parte autora tenha arrolado diversas ações pendentes de decisão na primeira instância e outras tantas com a interposição de agravos de petição, não especifica em qual deles pretende seja processado o incidente de resolução de demandas repetitivas. E essa especificação é necessária para a definição do desembargador ou desembargadora a quem o IRDR será distribuído. Portanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, fazendo a indicação expressa do processo ou do recurso que deseja usar como paradigma (art. 182 do RITRT17) para o julgamento do IRDR. Intimem-se. Antes, porém, retifique-se a autuação, corrigindo a classe processual para IRDR. VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA - ITA-PLANA MINERIOS LTDA

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