Processo 0000508-44.2020.8.11.0007

TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000508-44.2020.8.11.0007
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara da Comarca de Alta Floresta
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 0000508-44.2020.8.11.0007 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: LÉO GUSTAVO DA SILVA GODOY I. RELATÓRIO LEO GUSTAVO DA SILVA GODOY, já qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela prática, em tese, do crime previsto no art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 9.455/1997, com as implicações da Lei n. 8.072/1990, em razão dos fatos narrados na denúncia (id. 39960911), conforme segue: “Consta do incluso inquérito policial, no dia 30 de novembro de 2019, por volta das 21h00min, na residência particular localizada na Rua Flor de Maio, n. 121, Bairro Jardim das Flores, nesta cidade e comarca de Alta Floresta/MT, o denunciado LEO GUSTAVO DA SILVA GODOY constrangeu sua companheira PAMELA CAROLINE AMARAL DE SOUSA, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, com o fim de obter declaração ou confissão. Repousa na vertente caderno investigativo que a ofendida PAMELA CAROLINE AMARAL DE SOUSA e o denunciado LEO GUSTAVO DA SILVA GODOY convivem em união estável há aproximadamente 01 ano e 05 meses. É dos autos que, no dia dos fatos, o denunciado LEO GUSTAVO DA SILVA GODOY viu mensagem de um rapaz no celular da vítima PAMELA CAROLINE AMARAL DE SOUSA, razão pela qual xingou a ofendida de “puta” e “biscate”. Na sequência, o denunciado LEO GUSTAVO DA SILVA GODOY pegou uma faca e mandou a vítima PAMELA CAROLINE AMARAL DE SOUSA ficar de joelhos em sua frente, momento em que o infrator começou a torturar a ofendida dizendo: ‘confessa que você me traiu senão eu vou te matar’, bem como ‘se você confessar que me traiu, eu não vou fazer nada, mas se você continuar mentindo, eu vou te matar’. Ato contínuo, o denunciado LEO GUSTAVO DA SILVA GODOY determinou que a vítima PAMELA CAROLINE AMARAL DE SOUSA deitasse na cama, momento em que colocou uma faca no pescoço da ofendida e permaneceu segurando por um tempo. O denunciado LEO GUSTAVO DA SILVA GODOY batia com a faca no guarda-roupa e ordenou que a vítima PAMELA CAROLINE AMARAL DE SOUSA confessasse a traição e lhe agrediu com socos no rosto e tapas na cabeça, estômago e nas pernas, causando-lhe lesões.” O inquérito policial foi instaurado a partir dos elementos informativos constantes do id. 39960912, dentre os quais boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, declarações da vítima, termo de representação criminal, termo de requerimento criminal, requisição de exame de corpo de delito, relatório médico e demais documentos. A denúncia foi recebida em 02/10/2020, conforme decisão de id. 40123373. Expedido mandado de citação, houve certidão negativa no id. 44320997. Posteriormente, o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído, no id. 54178895, oportunidade em que arguiu, em síntese, excesso acusatório, ausência de justa causa e pleiteou a absolvição sumária. Não vislumbrando hipótese de absolvição sumária, foi ratificado o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, determinando-se o prosseguimento do feito, conforme decisão de id. 191686077. Posteriormente, foi juntado aos autos o laudo pericial n. 510.1.02.2019.027823-01, referente ao exame de lesão corporal realizado na vítima PAMELA CAROLINE AMARAL DE SOUSA, conforme id. 235733586. Realizada audiência de instrução e julgamento, foram colhidos o depoimento da vítima PAMELA CAROLINE AMARAL DE SOUSA, a oitiva…

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