Processo 0000508-52.2021.8.17.3140

TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000508-52.2021.8.17.3140
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000508-52.2021.8.17.3140 REQUERENTE: LUCIANA DE FATIMA SOUZA DE MEDEIROS REQUERIDO(A): EMERSON CORDEIRO VASCONCELOS, MUNICIPIO DE POCAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO PASSIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236413852 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Luciana de Fátima Souza de Medeiros em face do Município de Poção/PE, visando ao adimplemento de obrigação reconhecida judicialmente, consistente no pagamento de gratificação de incentivo à formação profissional. A parte exequente apresentou demonstrativo atualizado do débito, apontando como devido o valor de R$ 5.583,24, devidamente instruído com fichas financeiras e memória de cálculo, com incidência de correção pela taxa SELIC . Determinada a intimação da Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para apresentação de eventual impugnação, o ente público quedou-se inerte, conforme certificado nos autos o decurso de prazo sem manifestação . É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, regido pelo art. 535 do CPC. No caso concreto, verifica-se que a parte executada foi regularmente intimada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal, permanecendo inerte. Diante da ausência de impugnação, opera-se a preclusão quanto à possibilidade de discussão do quantum debeatur, devendo ser homologados os cálculos apresentados pela parte exequente, sobretudo quando amparados por documentação idônea, como no caso dos autos. Assim, inexistindo controvérsia quanto ao valor executado, mostra-se adequada a homologação do montante indicado, no valor de R$ 5.583,24, por refletir o crédito efetivamente devido. Considerando que o valor executado se encontra dentro do limite legal para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), impõe-se a adoção do rito previsto no art. 535, §3º, II, do CPC. DISPOSITIVO Diante do exposto: 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o valor da execução em R$ 5.583,24 (cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavo); 2. DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor da parte exequente, observando-se os parâmetros legais e normativos aplicáveis; Com o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO: Intime(m)-se o(s) respectivo(s) credor(es) para que informe(m) e comprove(m), nos autos, se é(são) beneficiário(s) de alguma isenção legal de pagamento de contribuição previdenciária ou imposto de renda, na forma da legislação aplicável, bem como se já passou(ram) para a inatividade, em caso de servidor público, tudo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso positivo, a documentação apresentada deverá instruir a requisição, para fins de adequada incidência das retenções legais no processamento do pagamento, conforme sistemática vigente. Decorrido o prazo, proceda a unidade judiciária à elaboração da requisição de pagamento, observando-se os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CNJ e pela Resolução nº 507/2023 do TJPE, especialmente quanto à juntada dos cálculos homologados pelo juízo, certificação da regularidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados