Processo 0000508-67.2026.5.05.0131
TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumPrSe 0000508-67.2026.5.05.0131 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS REQUERIDO: BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007e010 proferido nos autos. Analisando os autos, observo que a reclamada, embora devidamente intimada da determinação judicial contida no item 2 do despacho de ID 9ab1abd, deixou de apresentar nos autos os documentos necessários à liquidação do título executivo. O art. 524, §3º, do CPC dispõe que, "quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência". O requerimento do ente sindical de exibição dos documentos encontra amparo na legitimidade ampla e restrita dos sindicatos para a defesa dos interesses da classe que representa, assegurada pela tese jurídica fixada no Tema 823 de Repercussão Geral pelo STF, no artigo 8º, III, da CF/88 e Súmula 45 do TRT5. Em que pese o legislador tenha previsto o crime de desobediência como consequência do descumprimento, fato é que pode o (a) magistrado (a), sendo necessário, adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que os documentos sejam exibidos. Aplica-se ao caso o art. 400, par. único, do CPC, por se tratar de inequívoca demanda incidental de exibição de documentos. Ante o exposto, Intime-se a acionada, por Oficial de Justiça, para que junte aos autos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o contracheque a partir da competência de agosto de 2012 e a ficha de registro de empregado do empregado substituído indicado na peça de introita. Descumprida a determinação, expeça-se ofício ao Ministério Público Federal, para apuração da prática do delito tipificado no art. 330 do Código Penal e façam-se os autos conclusos para determinação de novas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Intime-se a parte autora. Dê-se ciência ao advogado da parte ré. CAMACARI/BA, 22 de julho de 2026. FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DE ALMEIDA CAMACARI/BA, 22 de julho de 2026. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.