Processo 0000508-74.2026.5.09.0125
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000508-74.2026.5.09.0125 AUTOR: LEONIR BLEICHEVEL RÉU: SAMIR MOHAMAD AWADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1211bdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão da petição retratada no ID d7b4a87, na qual a reclamante junta certidão de óbito e decisão de nomeação do representante do espólio. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Diante dos documentos juntados pela reclamante providencie a Secretaria a retificação do polo passivo, a fim de que nele figure o espólio de Samir Mohamada Awada (CPF XXX.XXX.XXX-XX), representado por Jamil Mohamad Awada (CPF XXX.XXX.XXX-XX). 3. Designo o dia 29.out.2026, às 15h10min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 4. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 5. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s) por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e por OFICIAL DE JUSTIÇA em caso negativo. 6. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 6.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 6.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 6.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 6.4) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 6.5) a AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL acarretará o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, enquanto a AUSÊNCIA DO RECLAMADO acarretará o DECRETO DA SUA REVELIA, além de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO (artigo 844 da CLT); 6.6) para a adoção do procedimento estabelecido no art. 800 da CLT a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deverá ser oposta no prazo de 05 (cinco) dias, computáveis a partir da CITAÇÃO, na forma do art. 775 da CLT, em peça autônoma que a sinalize; 6.7) a RESPOSTA DO(S) RECLAMADO(S), em qualquer das suas modalidades legais, poderá ser apresentada ELETRONICAMENTE PELO PJe ATÉ A AUDIÊNCIA INICIAL ou ORALMENTE NO RESPECTIVO ATO, no prazo de 20 (vinte) minutos, nos termos do art. 847 da CLT, sob penas da lei; 6.8) o advogado constituído é responsável por sua habilitação nos autos, nos termos do art. 16 da IN 39 do C. TST, alterada pela Resolução 203, de 15/03/2016, sob pena de…
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