Processo 0000508-77.2026.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000508-77.2026.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000508-77.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: DANIEL LUCAS SOUZA DAS NEVES RECLAMADO: MASTER SERVICE SERVICOS DE MONITORAMENTO ELETRONICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716789f proferido nos autos. DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que houve o trânsito em julgado do processo, conforme certidão de Id e1b7ae2. Em ato contínuo houve o pagamento do débito pela executada, conforme comprovante judicial (Id e612ce3). Entretanto,  houve apenas a juntada pela executada de guia de recolhimento de custas sem  a comprovação de pagamento efetivo  ( Id f484157 ). Sendo assim, determino: - intime o(a) Executado(a) para, no prazo de 48 horas, providenciar a comprovação de recolhimento de custas no valor de R$( 64,68), sob pena de execução, nos moldes do artigo 880 da CLT; II - comprovando-se a quitação das custas, utilizando-se do valor constante na conta judicial n. Id e612ce3, expeça os alvarás necessários para quitação dos valores constantes  nos cálculos  de  Id.  369ae25, observando a conta indicada pelo exequente na petição de Id d39bdcb; III – Após, registre os pagamentos para efeitos estatísticos; IV. certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, nos termos da Recomendação nº 04/2021/SCR; V - havendo a existência de saldo, faça os autos conclusos para despacho; VI - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. VII. não havendo comprovação das custas no prazo concedido, faça os autos conclusos. Em respeito ao princípio da economia processual, a presente decisão possui força de ciência para as partes com advogado(a) cadastrado(a). MANAUS/AM, 31 de julho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MASTER SERVICE SERVICOS DE MONITORAMENTO ELETRONICOS EIRELI

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