Processo 0000508-83.2024.5.23.0051
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000508-83.2024.5.23.0051 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS SOUSA E OUTROS (1) RECLAMADO: S L DOS SANTOS SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3973e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Em petição de ID 398cdfb, a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, SL DOS SANTOS SILVA LTDA, para inclusão da sócia SANDRA LILIAN DOS SANTOS SILVA no polo passivo da demanda. Por meio do Despacho de ID 55d6103, instaurou-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, determinando-se a citação da sócia para manifestação e exercício do contraditório, nos termos do artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A citação foi realizada por via postal, conforme o Aviso de Recebimento Digital de ID 98b5b5a, cuja entrega foi efetivada em 08/06/2026. O prazo legal transcorreu sem manifestação da sócia, de acordo com a certidão de ID cf730c3. Os autos vieram conclusos para julgamento do incidente. Analiso. Na Justiça do Trabalho, não se adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, disciplinada no artigo 50 do Código Civil. É dispensada, portanto, a exigência de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Incide, por diálogo das fontes e autorização do artigo 8º da CLT, a teoria menor, regulamentada pelo artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a natureza alimentar dos créditos laborais e a condição de hipossuficiência do trabalhador. Nesse sentido, consolida-se a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Considerando os princípios da celeridade e informalidade, bem como a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, aplica-se nesta seara a teoria menor/objetiva da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, CDC c/c art. 8º, CLT), sendo que a ausência de bens livres e desembaraçados é suficiente a autorizá-la. Nesse passo, considerando infrutíferas as diligências promovidas para o levantamento do patrimônio da empresa executada, impõe-se reformar a decisão de origem para autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Agravo de petição provido. (TRT da 23ª Região; Processo: 0000971-04.2017.5.23.0008; Data: 16-11-2022; Órgão Julgador: Gab. Des. João Carlos - 2ª Turma; Relator(a): JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA) AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO DO TRABALHO. APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. [...] Na seara trabalhista consagra-se a teoria menor, com previsão no artigo 28 do CDC, que exige apenas que se comprove a insolvência ou o descumprimento de uma obrigação, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada. No caso concreto, restaram infrutíferos todos os atos executórios contra os bens da empresa executada, razão pela qual é possível que a execução se volte contra o patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 23.ª Região; Processo: 0000593-32.2015.5.23.0036; Data: 12/04/2019; Órgão Julgador: 1ª Turma-PJe; Relator: ELEONORA ALVES LACERDA) Segundo a teoria menor, a insuficiência patrimonial da…
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