Processo 0000508-91.2024.5.12.0018
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000508-91.2024.5.12.0018 RECORRENTE: ANDERSON BRITO DE CASTRO RECORRIDO: DECORPLUS FORROS E DIVISORIAS LTDA - ME E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000508-91.2024.5.12.0018 RECORRENTE: ANDERSON BRITO DE CASTRO RECORRIDO: DECORPLUS FORROS E DIVISORIAS LTDA - ME E OUTROS (6) ROT 0000508-91.2024.5.12.0018 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDERSON BRITO DE CASTRO ROGERIO PAGEL (RS81348) Recorrido: Advogado(s): ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA LUCIANO BENETTI CORREA DA SILVA (RS23029) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS ALMIR SOUZA DA SILVA (SC12689) EDENILSON ANTONIO CARDOSO (PR90461) LIVIA ALVES FERREIRA (PR60264) Recorrido: Advogado(s): DECORPLUS FORROS E DIVISORIAS LTDA - ME ANTONIO ALVARO CASTELLAIN FILHO (SC8794) Recorrido: Advogado(s): FORROTEC FORROS E DIVISORIAS LTDA ANTONIO ALVARO CASTELLAIN FILHO (SC8794) Recorrido: Advogado(s): LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrido: Advogado(s): PZ EMPREENDIMENTOS LTDA CELSO ALMEIDA DA SILVA (SC23796) Recorrido: Advogado(s): RVB ISOLANTES PARA TRANSFORMADORES LTDA ARAO DOS SANTOS (SC9760-A) CAROLINA APARECIDA GIOVANELLA (SC24574) RECURSO DE: ANDERSON BRITO DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026; recurso apresentado em 13/04/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, LV, da CF e 818 da CLT - divergência jurisprudencial . O recorrente alega ter havido cerceamento do seu direito de defesa ante o indeferimento da perícia médica. Consta do acórdão: "Isso porque o perito médico é quem verifica a necessidade ou não de perícia de ergonomia e, no caso, houve a análise específica das atividades empresariais e, também, das atividades realizadas pelo autor (vide, em especial, as fls. 706-708 do laudo pericial). Assim, revela-se inútil ou meramente protelatória (art. 370, parágrafo único, do CPC) a realização de perícia ergonômica no posto de trabalho." Dos fundamentos consignados no acórdão regional não sobressai cerceamento de defesa. Com efeito, o procedimento adotado na decisão de primeiro grau, mantido pela Câmara julgadora, encontra respaldo no ordenamento processual, uma vez que ao Juiz cabe conduzir a instrução processual, estando dentre os seus poderes a possibilidade de determinar e indeferir provas que entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts. 139 e 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT). No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que os modelos transcritos não atendem o requisito de perfeita identidade fática, circunstância que atrai o óbice previsto na Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ATOS DISCRIMINATÓRIOS Alegação(ões): - violação dos arts. 1º e 4º, II, da Lei n. 9.029/95, 1º, 3º e 4º, 5º, V e X, e 7º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.